kokas
GF Ouro
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As entidades reguladoras têm um mês para adequarem os estatutos à nova lei-quadro dos reguladores, publicada ontem em Diário da República.
O diploma consagra o salário do primeiro-ministro como valor de referência para os salários dos administradores, mas não o fixa como teto. Os novos estatutos entram em vigor num prazo de três meses.
A versão inicial do diploma pretendia que os salários ficassem indexados ao do primeiro ministro, mas a nova lei apenas vincula o salário do chefe do Governo, como uma referência a ter em conta. Os salários serão agora decididos por uma comissão de vencimento criada para cada organismo.
A lei-quadro aplica-se a todos os reguladores, apenas o Banco de Portugal e ERC ficam de fora, porque têm legislação própria.
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