kokas
GF Ouro
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O tribunal de Aveiro absolveu um homem, de 55 anos, que se envolveu sexualmente com a sobrinha, uma menor de 14 anos institucionalizada, quando a adolescente ficou alojada na sua casa, nas férias da Páscoa. O coletivo de juízes deu como provados todos os factos da acusação - quatro crimes de abuso sexual de menor dependente -, mas sustentou-se num pormenor legislativo para não aplicar qualquer pena ao arguido.
"O crime de abuso sexual de menor dependente não se pode aplicar. Só poderia se a 'Filipa' tivesse até 14 anos, e ela tinha feito 14 anos dias antes dos atos. E considerámos que ela é dependente da instituição e não dele", justificou o juiz.
O tribunal decidiu também não julgar o homem por crime de ato sexual com adolescente (para maiores de 14 anos), uma vez que Filipa "já não era inexperiente e não houve cópula".
jn
"O crime de abuso sexual de menor dependente não se pode aplicar. Só poderia se a 'Filipa' tivesse até 14 anos, e ela tinha feito 14 anos dias antes dos atos. E considerámos que ela é dependente da instituição e não dele", justificou o juiz.
O tribunal decidiu também não julgar o homem por crime de ato sexual com adolescente (para maiores de 14 anos), uma vez que Filipa "já não era inexperiente e não houve cópula".
jn