kokas
GF Ouro
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Uma ordem verbal do comandante-geral da GNR proíbe os guardas de prestarem informações à PJ , ou a outra entidade que não o Ministério Público, sobre detidos por incêndio florestal. A lei diz o contrário. A responsabilidade imediata pela polémica é uma comunicação interna, enviada a todos os postos da GNR e a que o JN teve acesso, estabelecendo que por "determinação verbal" do tenente-general comandante-geral [Newton Parreira] são definidas as normas de atuação dos militares em situações de detenção ou de identificação de suspeitos do crime de incêndio florestal.
A ordem interna manda entregar detidos e papéis ao Ministério Público, mas a lei obriga a comunicar à Polícia Judiciária.
jn