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Tribunal obriga 36 advogados estagiários a fazer exame

kokas

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Set 27, 2006
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Decisão vem dar mais uma vez razão à Ordem dos Advogados e considera que exames obrigatórios durante a formação não são inconstitucionais

O Tribunal Administrativo de Lisboa não deu razão a 36 estagiários que intentaram uma ação contra a Ordem dos Advogados e que se recusaram a fazer os exames de estágio, exigindo a inscrição imediata como advogados.



Com esta sobem para oito as ações decididas a favor do bastonário, que defende estes exames.
O grupo de advogados estagiários entregou no tribunal, em agosto, um processo de intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias, alegando que com a entrada em vigor da Lei das Associações Públicas Profissionais (LAPP), e a ausência do novo estatuto da profissão, apenas lhes bastaria a licenciatura para poderem exercer atividade. Escusando-se assim a frequentar a formação de dois anos que a OA obriga a ter para obter a cédula profissional.
A sentença - datada do início deste mês - considera que o modelo de estágio, previsto no atual Estatuto da Ordem dos Advogados não contraria a LAPP. "Entendemos que que a imposição actual do modelo de estágio de acesso à profissão não constitui uma exigência excessiva, mostrando-se adequada e necessária à realização do objectivo pretendido". Por outro lado, lê-se no documento, a lei permite a existência de avaliações "por razões imperiosas de interesse público" e que a Constituição determina que o exercício da advocacia constitui "elemento essencial da administração da justiça".



dn
 
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