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Funcionários públicos inativos continuarão a receber

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O Governo propõe que seja necessário "um motivo" para a redução de efetivos nos serviços do Estado e que a permanência dos funcionários públicos no chamado "regime de requalificação" deixe de ter "termo predefinido". Os sindicatos da função pública já foram convocados para conhecer a versão revista do diploma, que visa ultrapassar o chumbo do Tribunal Constitucional.

Estas propostas de alteração ao "regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas", chumbado pelo Tribunal Constitucional a 29 de agosto, foram divulgadas na conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros.

O comunicado do Conselho de Ministros refere que o executivo PSD/CDS-PP propõe "acrescentar um motivo à racionalização de efetivos, identificando-o e caracterizando-o - desequilíbrio económico-financeiro estrutural e permanente do órgão ou serviço - e apresentando critérios para a sua verificação - de que os seus efetivos se encontram desajustados face às atividades que prossegue e aos recursos financeiros que estruturalmente lhe possam ser afetos".

"Estes dados serão obrigatoriamente demonstrados e fundamentados em relatório, sujeito a parecer técnico da entidade responsável pela gestão do programa orçamental, carecendo de posterior aprovação pelo membro do Governo competente", lê-se no comunicado.

Por outro lado, é proposto que o "processo de requalificação" dos funcionários públicos deixe de ter "um prazo de duração máxima", que era de 12 meses, e passe a ter "duas fases".

Na primeira fase, "com duração de 12 meses, seguidos ou interpolados", a remuneração dos funcionários públicos será "correspondente a 60% da remuneração base auferida na categoria de origem, com um teto máximo de três Indexantes de Apoio Social (IAS) [1257,66 euros] e um teto mínimo correspondente à remuneração mensal mínima garantida (RMMG) [485 euros]".

Numa "segunda fase", sem "termo predefinido", a remuneração "corresponderá a 40% da remuneração base da categoria de origem, com um teto máximo de 2 IAS [cerca de 840 euros] e um teto mínimo correspondente à RMMG [485 euros], sendo permitido o exercício de atividade remunerada sem necessidade de autorização".

Sindicatos convocados

As três estruturas sindicais da administração pública (Frente comum, Fesap e STE) reúnem-se sucessivamente, esta quinta-feira ao longo da tarde, com o secretário de Estado da Administração Pública, para tomarem conhecimento das alterações feitas à proposta de lei governamental, que continha normas inconstitucionais.

A Federação Sindical da Administração Pública (FESAP) foi convocada com a promessa de lhe ser entregue em mão o novo diploma, à Frente Comum foi dito que o encontro seria para dar conhecimento das conclusões do Conselho de ministros e o Sindicatos dos quadros Técnicos do Estado ignora a agenda da reunião.

Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) chumbaram no final de agosto o regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas "enquanto regime predicativo do despedimento por razões objetivas".

O acórdão apontou "a afronta ao princípio" constitucional "da tutela da confiança legítima" e defendeu a necessidade de serem "sindicadas todas as razões objetivas que podem conduzir à cessação da relação de emprego público".

O diploma previa um período de requalificação de 12 meses com uma remuneração decrescente, em função do tempo de permanência em inatividade, findo o qual o Estado poderia rescindir o contrato com o trabalhador.

Entretanto, no anteprojeto das Grandes Opções do Plano (GOP) que os parceiros sociais receberam na terça-feira, o governo cria uma segunda fase de inatividade com compensação.

A proposta de GOP elenca os vários princípios basilares do novo regime a aplicar aos trabalhadores considerados excedentários e refere que o sistema de requalificação será composto por duas fases: a inicial, de requalificação, com uma compensação decrescente, seguida de uma fase de "inatividade com compensação".







jn
 
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