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Publicado a partir do Despacho nº 8248/2013, de 25 de Junho.
(2) Formalização da avaliação sumativa interna até 11 de junho de 2014, inclusive.
(3) Inicio até 16 de junho de 2014, inclusive
Educação Pré-Escolar
Início das atividades letivas | Termo das atividades letivas |
Entre 12 e 16 de setembro de 2013, inclusive | 4 de julho de 2014 |
Interrupções das atividades educativas para a educação pré-escolar
Ensinos Básico e Secundário, incluindo a educação especial
Interrupções das atividades educativas | Datas |
1.ª | Entre 18 de dezembro de 2013 e 3 de janeiro de 2014, inclusive |
2.ª | Entre 3 e 5 de março de 2014, inclusive |
3.ª | Entre 7 de abril e 21 de abril de 2014, inclusive |
Ensinos Básico e Secundário, incluindo a educação especial
Período | Início | Termo |
1.º | Entre 12 e 16 de setembro de 2013, inclusive | 17 de dezembro de 2013 |
2.º | 6 de janeiro de 2014 | 4 de abril de 2014 |
3.º | 22 de abril de 2014 | 6 de junho de 2014 para os alunos dos 6.º(2), 9.º, 11.º e 12.º anos Entre 6 e 13 de Junho de 2014, inclusive (1), - para os alunos do 4.º ano (2) 13 de junho de 2014 para os alunos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º e 10.º anos 4 de julho de 2014 – para os alunos dos 4.º e 6.º anos que venham a ter acompanhamento extraordinário (3) |
Interrupções das atividades letivas para os ensinos básico e secundário, incluindo a educação especial
(1) A decidir pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada.Interrupções | Datas |
1.ª | De 18 de dezembro de 2013 a 3 de janeiro de 2014 |
2.ª | De 3 a 5 de março de 2014 |
3.ª | De 7 de abril a 21 de abril de 2014 |
(2) Formalização da avaliação sumativa interna até 11 de junho de 2014, inclusive.
(3) Inicio até 16 de junho de 2014, inclusive