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Guia para funcionários públicos: como vai funcionar a convergência de pensões

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Os reformados da Caixa Geral de Aposentações (CGA) são um dos principais alvos do programa de cortes permanentes de despesa que o Governo quer pôr em marcha. As mudanças já foram aprovadas pelo Executivo e seguem agora para o Parlamento, onde o Governo espera que ocorra "um amplo debate".

O alvo desta convergência de regras do sistema de pensões da CGA com o da segurança social são os futuros pensionistas, mas também os atuais reformados. E este é o ponto mais sensível da proposta que está ainda a ser negociada com os sindicatos da função pública e que arrisca acabar no Tribunal Constitucional.

O Governo alargou a exposição de motivos, incluindo no preâmbulo do diploma um vasto conjunto de dados sobre a evolução da situação financeira da CGA, na esperança de que partidos e Tribunal Constitucional os tenham em conta.

Conheça aqui as principais mudanças:

Como vai ser feita esta convergência?
Se a proposta do Governo passar da teoria à prática tal como foi aprovada, os reformados da função pública irão ver o valor ilíquido da a sua reforma reduzir no máximo 10%. Esta redução ocorre por via de um corte direto, ou por um recálculo da primeira parcela da pensão (o chamado P1).

Quem vai ser abrangido?
Todos, ou seja, atuais e futuros reformados da CGA. Mas o impacto será diferente consoante a data da aposentação. Os que deixaram a vida ativa até 2005 e que, por isso, viram a reforma ser calculada com base no último salário, terão um corte que será aplicado diretamente ao valor da reforma que receberem em dezembro de 2013.
Para os que se reformaram de 2006 para cá, e para os funcionários que tenham entrado para a administração pública até agosto de 1993 e venham, entretanto, a reformar-se, a convergência irá incidir sobre a parcela da reforma que é ainda calculada com base no salário que auferiam em dezembro de 2005, revalorizado. A outra parte (o chamado P2) não sofrerá cortes porque já é calculada de acordo com as regras em vigor na segurança social, ou seja, tem em conta o conjunto dos descontos feitos de 2006 em diante.

Há pensionistas que escapam a este corte?
Sim. Os cortes são diferenciados tendo em conta o valor e natureza da pensão e a idade do respetivo beneficiário. Ou seja, as pensões de aposentação, reforma e invalidez de valor mensal ilíquido até 600 euros não terão qualquer redução. Este é o patamar mínimo definido, a partir do qual entra em "campo" a "convergência". Depois, a proposta prevê que ficarão também a salvo de qualquer corte as reformas de 750 euros se o seu titular tiver mais de 75 anos. Para os que têm mais de 80 anos, a redução só chegará se a pensão exceder os 900 euros; se exceder 1050 euros para os pensionistas com mais de 85 anos; e 1200 euros para quem tenha pelo menos 90 anos de idade.

E as pensões de sobrevivência?
Nestas situações, ficam a salvo dos cortes as reformas inferiores a 419,22 euros mensais ilíquidos. Este montante vai subindo em função da idade do beneficiário, tal como acontece com as pensões de velhice. A primeira proposta do Governo previa cortes a partir dos 300 euros, mas a versão aprovada sobe o patamar para o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS).

Estes cortes vão ficar para sempre?
Não se sabe. A proposta do Governo refere especificamente que o efeito "do recálculo das pensões" pode ser "reversível" num contexto de crescimento económico do país e de equilíbrio orçamental das contas públicas durante dois anos consecutivos. Desta forma, será necessário que o crescimento nominal do PIB ultrapasse os 3% e também que o défice das contas públicas não vá além de -0,5% do Produto Interno Bruto em dois anos seguidos para que estes cortes possam ser anulados. Estas condições são cumulativas.

Quem fica de fora desta convergência?
As alterações que o Governo quer impor nas reformas da função pública têm carácter imperativo sobre todas as normas em vigor, mas prevê-se que fiquem de fora do alcance desta proposta os militares da GNR e das Forças Armadas, o pessoal com funções policiais na PSP, o pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, o pessoal do corpo de guardas prisionais e ainda os funcionários afetos à carreira de investigação e fiscalização do Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.

Optar pela reforma ou salário continua a ser possível?
Não. Até agora, os reformados com funções ativas num serviço público ou a desempenhar um cargo político podiam optar entre receber a pensão ou o salário. Quando as novas regras entrarem em vigor, deixa de haver opção, sendo o pagamento da reforma suspenso enquanto durar aquele regresso ao ativo. Esta regra aplica-se apenas para casos futuros.

Os políticos também deixam de poder optar entre o salário e a pensão?
Essa questão não está ainda definida. A proposta que o Governo já aprovou visa apenas as pessoas que voltem a exercer funções públicas porque o que está a alterar-se é apenas o Estatuto da Aposentação. Ainda assim, nos últimos anos, estas alterações têm sido vertidas para o Estatuto dos Cargos Políticos e tudo indica que desta vez essa tradição também será seguida. Seja como for, como a regra se aplica apenas no futuro, situações como a do Presidente da República, - que optou pelas pensões em vez do salário - vão manter-se. De igual modo, quem recebe pensões da segurança social e voltar a exercer funções públicas também deverá ver a reforma ser suspensa.

As reformas antecipadas vão ser mais penalizadas?
Sim. Até agora, os trabalhadores que aos 55 anos de idade tivessem pelo menos 30 anos de carreira podiam reduzir a penalização de 6% por cada ano de antecipação face à idade legal da reforma, caso tivessem uma carreira contributiva mais longa. No essencial, por cada grupo de três anos a mais além dos 30 de carreira, "anulavam" um ano de penalização. Esta bonficação vai ser eliminada e abrangerá todos os pedidos de reforma que tiverem resposta a partir de 1 de janeiro de 2014.
As reformas antecipadas continuarão, no entanto, a ser possíveis no Estado. Na segurança social estão suspensas desde abril de 2012.







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