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SEF - Companhias aéreas obrigadas a ceder dados de passageiros

zuma

GF Prata
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Set 26, 2006
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As companhias aéreas que voem fora da Europa têm de dar ao SEF informações sobre os passageiros que transportam, antes da aterragem em Portugal, sob pena de terem de pagar multas pesadas, avança o jornal i de hoje.

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Como forma de combater a imigração ilegal e melhorar o controlo de fronteiras e do fluxo migratório, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) vai obrigar, a partir de 1 de Novembro, as companhias aéreas que operem fora do Espaço Schengen com destino a Portugal a facultar as informações sobre os passageiros, antes da aterragem.

A notícia é avançada hoje pelo i e refere-se a uma medida que tem sido polémica e tem causado o caos nas transportadoras aéreas, por vários motivos.

Em primeiro lugar, as informações dadas pelo SEF constam apenas em língua portuguesa, quando muitas companhias estrangeiras não conseguem comunicar em português, uma língua que não é oficial e é falada por poucos.

Cabe, então, às companhias portuguesas, como a TAP, Sata, Ground Force e Portway, encarregar-se da tradução dos documentos, sobre os quais não têm responsabilidade e com os quais, muitas vezes, nem concordam. As dúvidas colocadas ao SEF demoram, ainda, tempo a mais a ser respondidas, o que atrasa do processo.

Em segundo lugar, a lei portuguesa não permite que seja conhecido o sexo do passageiro, quando os sistemas informáticos estão desenvolvidos, a nível mundial, para receber essa informação, sem permitir a sua omissão. Dessa forma, seria necessário em Portugal um novo programa, que se tornaria, assim, incompatível com o de outros países.

Por último, as informações sobre os passageiros que entram em Portugal deveriam ser destruídas 24 horas após a aterragem do voo, o que é praticamente impossível dado o elevado número de servidores por que os conteúdos passam, por vezes controlados fora da Europa.

Apesar disso, o SEF disse ao i que “o processo está a ser assegurado em diálogo com as companhias aéreas” e que “não há registo de qualquer queixa formal”.

A lei já devia ter entrado em vigor em Junho, mas a sua aplicação acabou por ser adiada para Novembro, implementando-se um período de teste.

As multas para as companhias aéreas que não cumpram a lei podem chegar aos seis mil euros por viagem.

Fonte: NM
 
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