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Aniversários Colestiramina - autorização de utilização de lotes

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Para: Farmácias, hospitais e centros de saúde
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 798 7107; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444


Na sequência da rutura de stock do medicamento Quantalan, e por não ter sido possível restabelecer a sua comercialização, o Infarmed autorizou, a título excecional, a utilização de um medicamento similar comercializado no Brasil:
Medicamento - Questran, colestiramina, 4000 mg, pó para solução oral, embalagem de 50 saquetas;
Titular de AIM – Laboratorios Bristol-Myers Squibb;
País de origem – Brasil
Entidade autorizada – Bristol-Myers Squibb Farmacêutica Portuguesa, S.A.

O medicamento Quantalan foi objeto de recolha por potencial contaminação microbiana de um excipiente; a formulação brasileira não contém este excipiente.

Sendo uma autorização de utilização especial, a prescrição destes medicamentos deve estar reservada aos doentes para os quais não haja alternativas terapêuticas comercializadas, nas seguintes condições:
- Este medicamento pode ser prescrito numa receita normal (onde apenas conste este medicamento) que especifique a quantidade de embalagens a adquirir, a qual deverá ser compatível com o regime terapêutico e com a duração prevista para o tratamento, mas nunca superior à quantidade necessária para seis meses.
- A receita médica tem de ser acompanhada de uma declaração do prescritor que justifique a imprescindibilidade do tratamento.

Após apresentação dos documentos acima mencionados, a farmácia pode solicitar à empresa Logista Pharma o envio da quantidade necessária para o doente em causa, para os seguintes contactos: Encomenda.Pharma@Logistapharma.com; Sandra.Duraes@Logistapharma.com; Paula.Luis@Logistapharma.com; Telefone Direto – 212324160.

A dispensa destes medicamentos é feita, pelas farmácias comunitárias, ao abrigo do Regulamento das Autorizações de Utilização Especial e Excecionais (Deliberação n.º 105/CA/2007, de 01 de março), pelo que estas têm que manter, para efeitos de fiscalização e por um período não inferior a cinco anos, os seguintes documentos:
- Prescrição médica;
- Justificação clínica do prescritor;
- Listagem dos medicamentos adquiridos;
- Cópia da fatura de aquisição e do recibo de venda dos medicamentos.

O preço deste medicamento é exclusivamente calculado com base no preço de custo para a farmácia, incluindo despesas administrativas relativas ao processo de aquisição e os impostos que ao caso couberem[SUP]a)[/SUP].

Alerta-se que as farmácias não podem ter estes medicamentos em stock, estando a sua aquisição condicionada à existência de pedidos dos utentes.

As farmácias hospitalares que necessitem de medicamentos contendo colestiramina deverão adquiri-los mediante Autorização de Utilização Especial, conforme o procedimento habitual.

O Conselho Diretivo
Helder Mota Filipe


[SUP]a)[/SUP]Conforme definido no artigo 29.º da Deliberação n.º 105/CA/2007, de 01 de março de 2007
 
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