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Estado condenado a pagar 21 mil euros a professor

kokas

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Set 27, 2006
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O Tribunal Central Administrativo do Sul condenou o Estado a pagar uma indemnização compensatória de cerca de 21 mil euros a um antigo assistente universitário do Instituto Superior Técnico, a quem não foi prorrogado o contrato em 2005, escreve o Público, nesta segunda-feira.

Segundo o TCAS, na altura dos factos, persistia o que já, em 2002, fora considerado pelo Tribunal Constitucional um «ilícito omissivo legislativo» em relação à maioria dos trabalhadores da função pública, que foi considerado inconstitucional.

Ou seja, a legislação não refletia o que se encontra estipulado na Constituição sobre a proteção no desemprego, o que só começou a ser feito a partir de 2008.

No seu acórdão, o tribunal frisa, por isso, que esta indemnização é uma responsabilidade do Estado.

O antigo assistente recorreu à justiça depois de, em 2006, o Instituto de Segurança Social ter indeferido o seu requerimento para a concessão de subsídio de desemprego. Um dos argumentos do ISS foi o de que este professor não se encontrava em situação de desemprego involuntário, uma vez que a cessação do seu contrato foi motivada por não ter cumprido as condições então previstas no Estatuto da Carreira Docente Universitária para a contratação de assistentes universitários, uma categoria entretanto extinta.



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