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Chamar "ladrões" às Finanças não é crime

kokas

GF Ouro
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Insultar as Finanças através de mensagem de correio eletrónico, com termos como "incompetentes de *****" e "abaixo estes ladrões", não constitui crime de ofensa a pessoa coletiva. Quando muito, será ofensa apenas contra concretos funcionários do Fisco.

Devido a insultos como estes dirigidos por escrito, via e-mail, a um dos serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia, um contribuinte chegou a ser condenado a uma pena de multa de 490 euros. Mas os juízes-desembargadores do Tribunal da Relação do Porto acabaram agora por absolvê-lo.
De acordo com os factos provados, tudo começou a 30 de março de 2010, quando o contribuinte enviou uma mensagem de protesto às Finanças: "Venho por este meio solicitar informações adicionais sobre o significado da carta supra mencionada sobre o porquê da cessação dos benefícios fiscais sendo que eu não vos devo nada incompetentes de ***** que nem respondem às reclamações dos contribuintes...".
A 5 de abril, o mesmo cidadão enviou nova mensagem: "Venho por este meio solicitar informação sobre a que se refere a dívida quando numa carta que V. Exas. me enviaram informaram que a mesma tinha ficado sem efeito. Mais informo que estou a enviar este e-mail com o consentimento da Deco, entidade a qual enviei cópia do que vocês disseram. Por isso solicito imediatamente a exclusão da mesma, caso contrário serei forçado a mostrar à comunicação social a carta onde dizem que não vos devo nada e o que está na página para que todo o país veja a incompetência que temos. Abaixo estas finanças!!!!!!!!!!!! Abaixo estes ladrões !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!", escreveu .
Permitido "juízo de valor"
As duas mensagens precipitaram a denúncia do Fisco por crime de ofensa a pessoa coletiva e ditou também a condenação do contribuinte indignado a uma pena de multa, no Tribunal de Gaia.


jn
 
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