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Lei entrega terrenos junto à água ao Estado

kokas

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Set 27, 2006
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A 1 de janeiro de 2014, os terrenos a uma distância de até 50 metros de qualquer recurso hídrico (mar, lago, rio ou qualquer água flutuável) passam para posse do Estado, a não ser que os atuais proprietários provem, até lá, que a parcela já é privada há pelo menos 150 anos. Isto é o que acontecerá se for cumprida a lei nº 54/2005. O Governo apenas promete uma possível alteração do prazo para se apresentar toda a documentação.

Manuela Lurdes Rocha faz parte de um grupo de proprietários na Ericeira, Mafra, que se juntou para tentar provar que as respetivas propriedades já são privadas há 150 anos. Em conjunto, já gastaram 10 mil euros, e não têm garantias que consigam encontrar documentação. "É preciso contratar profissionais que façam a pesquisa. Na Ericeira, o primeiro ano de que há registos na Conservatória é 1867. É preciso procurar noutros locais, na Torre do Tombo, por exemplo, e muitas vezes é completamente impossível", explica.

A exigência para que os terrenos sejam privados há 150 anos remete para um decreto, do rei D. Luís, datado de 1864. O documento, na altura inovador, estabeleceu o domínio público hídrico, atribuindo a posse desse território ao Estado. A lei de 2005 veio estabelecer que os proprietários têm de apresentar prova disso até 1 de janeiro de 2014 (ver pormenores).

Tal como os proprietários da Ericeira, há grupos, um pouco por todo o País, que se formaram para reunir documentos mas, também, para mudar a lei. Houve reuniões com deputados e promessas de alterações. Ontem, no entanto, ao CM, fonte oficial do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia referiu que a Assembleia da República está "a analisar a possibilidade de que o prazo [1 de janeiro] seja revisto".



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