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Anacom está a analisar alterações de contratos da Zon

p.rodrigues

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A actual lei dá ao consumidor o poder de cessar, sem o pagamento de penalizações, os contratos de fidelização, caso haja uma alteração no preço, no tipo ou na duração do serviço. Mas a mesma lei prevê penalizações para quem cessa contratos em período de fidelização.

A Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) já começou a analisar o caso das alterações de contratos de cliente da Zon, confirmou fonte oficial da entidade reguladora, quando contactada pela Exame Informática. A Anacom recusou proferir qualquer comentário sobre o assunto, remetendo os esclarecimentos para a atual legislação das comunicações electrónicas.

Na página da Anacom, é possível confirmar que a lei deixa alguma margem para diferentes interpretações: Logo de partida, a legislação lembra que «sempre que a alteração se reflita no preço do serviço, no tipo de serviço, na sua manutenção, duração, entre outras condições, o operador deve informá-lo, por escrito e com a antecedência de um mês, da proposta de alteração e do seu direito de pedir o cancelamento do contrato sem qualquer penalidade se não concordar com ela».

Mas no parágrafo seguinte, segue a menção aos direitos dos operadores nos casos em que o contrato de fidelização é interrompido: «se ainda estiver dentro do período de fidelização e pedir o cancelamento do contrato, poderão ser-lhe exigidas as contrapartidas nele previstas para o cancelamento antecipado. No momento em que manifesta a vontade de cancelar o seu contrato, o operador deve informá-lo sobre se tem um período de fidelização a cumprir e qual o valor da penalização pelo cancelamento antecipado».

No que toca à legislação sobre os contratos de fidelização, a página da Anacom dá ainda a conhecer um detalhe importante: «Se pretende cancelar ou alterar o seu contrato por circunstâncias extraordinárias ou motivos alheios à sua vontade e está obrigado a um período de fidelização, contacte o seu operador para conhecer as suas opções. Se não chegar a um acordo, pode recorrer à resolução alternativa de conflitos». Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo ou os Julgados de Paz são as entidades habilitadas a sanar os conflitos.

No caso iniciado hoje com um protesto público, a associação de consumidores Deco considera que a Zon não pode considerar como aceitação das alterações do contrato de cliente o pagamento da primeira factura (até 15 de Outubro), após o anúncio dessas alterações. Entre outras críticas, a Deco classifica ainda como inválido o argumento aventado pela Zon, que prevê a aplicação de penalizações a clientes que cessam o contrato durante o período de fidelização, apesar de serem beneficiados com as condições dos contratos.

Fonte: EI
 
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