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Homem detido em Elvas pede a Cavaco para desistir da queixa

kokas

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Set 27, 2006
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O homem detido em Elvas, na véspera do 10 de Junho, por injúrias ao Presidente da República, enviou uma carta a Cavaco Silva a solicitar que desista da queixa, alegando que se sente «injustiçado».

«O teor da carta visa explicar ao Presidente da República que eu não tenho intenção nenhuma de o ofender ou denegrir a sua imagem, uma vez que eu estava em família, sem a noção de que me ia envolver nesta situação caricata», justificou hoje Carlos Costal, em declarações à agência Lusa.

O Presidente da República, acrescentou, «sabe a versão que lhe contaram, mas não sabe quem está por de trás daquele protesto».

«Sinto que, de alguma forma, estou a ser injustiçado», salientou.

Carlos Costal, de 25 anos, foi detido pela PSP no dia 09 de junho por injúrias ao Presidente da República, quando o Chefe de Estado visitava os militares instalados na Mata do Emigrante, no centro da cidade de Elvas, para participarem nas cerimónias oficiais do 10 de Junho.

«Foi um protesto normalíssimo, sem pôr em causa nada nem ninguém, não faço mal a ninguém, tenho uma vida estável. Foi um ato instintivo e disse: vai trabalhar», recordou, sublinhando que «nunca ninguém ouviu» que o seu comentário fosse dirigido ao Presidente da República.

«Não tinha noção de que estava a cometer um crime. Estamos a perder um direito que é a liberdade de expressão. Sinto-me injustiçado», declarou.

Depois de detido, Carlos Costal foi condenado, em processo sumário, a 200 dias de multa, à taxa de 6,50 euros por dia, depois de o Tribunal de Elvas ter dado como provado que o arguido cometeu um crime de difamação, mas, depois, a PGR explicou que este tipo de crime não poderia ser julgado daquela forma processual (processo sumário).

No dia 14 de junho, o Ministério Público requereu a «nulidade insanável» do julgamento em processo sumário que decorreu no Tribunal de Elvas, dois dias antes, e que conduziu à condenação de Carlos Costal pelo crime de «Ofensa à Honra do Presidente da República».

Em comunicado, na altura, a Procuradoria-Geral da República (PGR) explicou que o Ministério Público requereu a declaração de «nulidade insanável», alegando «não ser admissível, no caso deste crime, o uso daquela forma, nos termos do artigo 381.º, n.º 2, do Código Processo Penal».

De acordo com Carlos Costal, o inquérito instaurado pelo Ministério Público foi aberto no dia 30 de setembro e já foram ouvidas, além dele, as testemunhas de defesa e acusação.

«O meu processo avança de uma forma galopante e isso assusta-me», afirmou.



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