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Guia IRS: saiba o que ainda pode fazer até ao final do ano para pagar menos

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O Orçamento do Estado para 2014 está ainda a ser finalizado, mas no próximo ano, quando chegar o momento de preparar a declaração anual do IRS, é com as regras do Orçamento que está em vigor desde 1 de janeiro de 2013 que os contribuintes vão ter de contar. Pela primeira vez, vai ser possível abater a este imposto uma parcela do IVA pago na conta dos restaurantes, tratamentos de beleza ou na reparação do carro e/ou da moto. A este benefício, somam-se as já clássicas despesas de saúde, educação e de casa, se bem que em moldes menos generosos do que no passado. Mas para usufruir de qualquer destas deduções é necessário pedir e ir colecionando faturas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro. Veja o que pode usar para poupar no IRS.

Despesas de saúde
O fisco aceita que ao IRS se possa abater 10% de todas as despesas de saúde relacionadas com a aquisição de bens e serviços isentos ou sujeitos à taxa de 5% do IVA. Ao contrário do que que sucedeu até 2011 em que não havia limite, este tipo de dedução passou a ter um valor global de 838,44 euros por agregado. Passando da teoria à prática isto significa que uma consulta que custe, por exemplo, 70 euros, há 7 euros que servem para reduzir o imposto sobre o rendimento.

Nas famílias com três ou mais filhos, aquele teto de 838,44 euros pode ser elevado em 125,77 euros (30% do valor de um Indexante de Apoios Sociais) por cada dependente desde que haja despesas de saúde relativamente a todos eles.

É ainda necessário que as despesas de saúde estejam associadas ao seu beneficiário, pelo que no ato de emissão da fatura deve indicar-se pelo menos o seu nome.

Despesas de educação
30% dos gastos com livros e todo o material escolar, propinas ou ATL podem ser usados para abater ao IRS, até ao limite de 760 euros. Tal como na saúde, também aqui os dependentes podem fazer a diferença, já que por cada filho (desde que sejam mais de 3) aquele limite pode ser aumentado em 142,5 euros.

Casa
A dedução que permite abater o encargo com juros do empréstimo da casa ao IRS sofreu um novo corte e na próxima declaração anual do imposto em vez dos 591 euros até aqui permitidos só são "elegíveis" 296 euros. Já as rendas podem deduzir ao IRS 15% do seu valor até ao limite de 502 euros.

Restaurantes, salões de beleza e oficinas
Nesta declaração do imposto que vai ser entregue em 2014 os contribuintes vão pela primeira vez sentir o efeito prático das faturas de restauração, cabeleireiros e oficinas que estão a juntar desde janeiro deste ano. No total, cada elemento do agregado familiar pode abater ao IRS 15% do IVA pago naqueles serviço, até ao limite de 250 euros. Para usufruir deste benefício, os contribuintes apenas têm de pedir que a fatura seja emitida com o seu NIF.

Pensões de alimentos
Os pais divorciados que pagam pensões de alimentos podem abater ao seu rendimento esta despesa. Os limites aceites pelo fisco rondam os 20% do valor pago por mês, desde que isso não ultrapasse os 419,22 euros por mês. Estas pensões, para serem dedutíveis, têm de ser fixadas judicialmente ou homologadas por acordo.

Limites nas deduções
Ao contrário do que sucedeu até 2011, os limites às várias deduções aceites pelo fisco (saúde, educação, pensões de alimentos etc.) deixaram de ser contabilizados de forma individual, passando a concorrer para um limite global, que na sua versão mais generosa, ronda os 1250 euros para os agregados cujo rendimento coletável (ou seja, aquilo que fica depois de abatidas as contribuições para a segurança social ou a dedução específica, quando mais elevada) oscila entre 7 mil e 20 mil euros anuais.

Este limite desce para os mil euros no escalão seguinte (entre 20 mil e 40 mil euros) e para os 500 euros caso o rendimento coletável oscile entre os 40 mil e os 80 mil euros anuais. A partir deste patamar deixa de haver qualquer dedução à coleta, o que significa que as famílias que recebem mais de 80 mil euros por ano não podem usar os gastos em saúde ou educação para reduzir o seu IRS.

A existência destes limites globais - que são majorados em 10% por cada dependente - faz com que parte das despesas dedutíveis acabem por na realidade não poderem ser usadas na redução do IRS, pois basta "preencher" a totalidade da quota dos gastos com educação e da renda da casa para já não se usufruir das despesas de saúde. Para este limite concorrem ainda os benefícios fiscais.

Exceções
De fora do limite global das deduções à coleta ficam apenas os 250 euros do crédito do IVA nos serviços de restauração, salões de beleza e reparação de carros e /ou motas (excluindo as mudanças de pneus), aos prémios de seguro de vida de deficiente (sendo aceites 25% do valor até ao limite de 15% da coleta de imposto) e as despesas de acompanhamento do sujeito passivo ou dependente cujo grau de invalidez permanente seja igual ou superior a 90%. Neste caso, o limite aceite é 1900 euros.

PPR e Seguros
Em teoria, o fisco continua a permitir que se deduza ao IRS 20% do valor aplicado em PPR ou nos títulos do regime público de capitalização até um máximo que oscila entre os 400 e os 300 euros. Mas na prática, este valor máximo não pode ser usado, porque o teto global aceite para o conjunto dos benefícios fiscais é de 100 euros, na sua versão mais generosa (ou seja, para quem não ganhe mais de 20 mil euros por ano).

Rendas
Pela primeira os contribuintes que recebem rendas de casa vão poder optar se as juntam ao restante rendimento ou se preferem sujeita-las a uma tributação autónoma de 28%. Esta opção exigirá algumas simulações e contas prévias para determinar qual o regime mais vantajoso.








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