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Perdão fiscal para dívidas fora de prazo começa em novembro

castrolgtx

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O processo extraordinário de regularização de dívidas fiscais deverá ficar acessível a partir do início de novembro e poderá ser usado para regularizar os impostos cujo prazo de pagamento voluntário terminou a 31 de agosto. Quem não aproveitar esta oportunidade irá defrontar-se, em 2014, com uma moldura penal agravada, já que os crimes de fraude fiscal deixam de beneficiar de dispensa de pena quando o imposto é pago.

Na proposta de Orçamento do Estado para 2014, o Governo avançou com uma alteração ao mecanismo de dispensa de pena nos crimes tributários, ficando esta resumida aos casos cuja pena não ultrapasse os 2 anos de prisão (agora são 3). Esta mudança fará com que, na prática, as situações de burla tributária ou de fraude fiscal deixem de poder escapar ao processo penal e ao cumprimento da respetiva pena, mesmo que haja pagamento do imposto.

A legislação ainda em vigor permite a dispensa de pena ou o arquivamento do respetivo processo crime se o imposto for pago, mesmo que posteriormente, como terá acontecido, como na altura foi noticiado, com alguns dos envolvidos na “Operação furacão”.

Além do agravamento das moldura fiscal penal, os contribuintes (empresas e particulares), que não aproveitarem o processo extraordinário para regularizar a sua situação fiscal deixarão de beneficiar da isenção do pagamento parcial das coimas associadas, bem como das custas do processo administrativo e dos juros (de mora e compensatórios).

Este regime excecional arrancará no início de novembro e estará disponível até 20 de dezembro. Exige que o pagamento das dívidas seja feito de uma só vez, independentemente do seu valor. Pode também ser aproveitado para regularizar a situação junto da segurança social.








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