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'Perdão fiscal' avança a partir de amanhã

florindo

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'Perdão fiscal' avança a partir de amanhã

Os contribuintes que a partir de sexta-feira e até 20 de Dezembro regularizem dívidas ao Fisco e à segurança social podem beneficiar de uma redução de 10% das coimas e ficar isentos de juros.
O regime excepcional de regularização de dívidas, publicado hoje em Diário da República, aplica-se apenas a dívidas com prazo legal de cobrança até 31 de Agosto e que tenham sido declaradas pelos contribuintes, ou pelos seus representantes, antes do ato do pagamento, "ainda que desconhecidas da administração fiscal e da segurança social", lê-se no diploma.
O pagamento da divida, no todo ou em parte, determina, na parte correspondente, a dispensa dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal.
"A subsistência, a 20 de Dezembro de 2013, de qualquer processo de execução fiscal, ou de qualquer outra dívida de natureza fiscal ou à segurança social, que vise apenas a cobrança de juros e custas, encontrando-se regularizada a dívida associada, determinará a extinção da execução ou da dívida, sem demais formalidades", lê-se no decreto-lei.
Quando a divida não for paga na totalidade, mantém-se em andamento os processos de execução fiscal relativamente à parte ainda em dívida.
No preâmbulo do diploma, o ministério das Finanças defende que este regime excepcional "deverá permitir o reequilíbrio financeiro dos devedores, evitando situações de insolvência de empresas e "assegurando a manutenção de postos de trabalho".
O Governo salienta ainda a "actual eficácia" da administração fiscal e da segurança social na cobrança das dívidas fiscais e contributivas, bem como os "notáveis progressos observados nos últimos anos, reconhecidos por toda a sociedade".
A partir de Janeiro, são agravadas as penas para os contribuintes com dívidas ao Fisco e à Segurança Social, que deixam de poder beneficiar da dispensa de pena que existe actualmente para os crimes de fraude fiscal, abuso de confiança e burla.

Fonte: Lusa/SOL
 
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