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IRS chega a cortar mais de 60% do subsídio de férias

castrolgtx

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Grande parte do subsídio será eliminado



O subsídio de férias que será pago em novembro aos funcionários públicos e aos pensionistas chega a levar cortes superiores a 60% face aos acertos relativos às taxas de retenção na fonte de IRS, segundo as simulações da PricewaterhouseCoopers (PwC).

"O acerto das retenções na fonte de IRS a efetuar aquando do pagamento do subsídio (...) dos funcionários públicos e pensionistas, para alguns níveis de rendimento, irá absorver mais de 50% do seu valor bruto", segundo a consultora PricewaterhouseCoopers (PwC), adiantando que "o acerto é mais significativo no caso de rendimentos mais elevados".

O acerto a fazer resulta da proposta do Orçamento do Estado para 2013 apresentada pelo Governo, do consequente 'chumbo' do Tribunal Constitucional (TC) e da forma como o Executivo resolveu esse 'chumbo'.

No final de 2012, na proposta de Orçamento para este ano, o Governo, para além do "enorme" aumento de impostos que apresentou, também decidiu que os funcionários públicos iriam receber o subsídio de Natal pago em duodécimos, e que o subsídio de férias apenas seria pago na totalidade para rendimentos inferiores a 600 euros brutos. Já os funcionários com rendimentos entre 600 e 1.100 euros teriam um corte progressivo nesse subsídio e aqueles que tivessem rendimentos acima de 1.100 euros não receberiam qualquer subsídio de férias.

No caso dos pensionistas a situação era ligeiramente diferente. Todos tinham direito ao subsídio de Natal, pago em duodécimos, e a 10% do subsídio de férias. Depois, apenas os pensionistas com rendimentos inferiores a 600 euros é que receberiam os restantes 90% do subsídio de férias. Já aqueles que tivessem pensões entre 600 euros e 1.100 euros teriam cortes progressivos e os pensionistas com pensões acima de 1.100 euros apenas receberiam os referidos 10% dos subsídios de férias.

A proposta do Governo foi aprovada no Parlamento e consequentemente foram aprovadas tabelas de retenção na fonte específicas para os funcionários públicos e pensionistas. Ou seja, tabelas com taxas de retenção mais baixas face aos trabalhadores do setor privado, já que estes contribuintes apenas iriam receber 13 salários, no caso dos funcionários públicos, e 13 pensões mais 10% de outra, no caso dos pensionistas.

O TC foi, no entanto, chamado a pronunciar-se e considerou estas normas inconstitucionais.

Para ultrapassar a questão, por proposta do Governo, o parlamento aprovou a Lei 39/2013 de 21 de junho, decidindo que a reposição do subsídio de férias para os funcionários públicos e para os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações seria pago em novembro. Já no caso dos pensionistas do regime geral da segurança social, a reposição será feita em dezembro. Em ambos os casos ficou ainda decidido que o acerto das taxas de retenção na fonte, em virtude de estes contribuintes terem estado sujeitos a taxas de retenção mais baixas, seria feito juntamente com o pagamento do subsídio de férias.

Ora, é por via desse acerto que agora grande parte do subsídio de férias para os funcionários públicos e pensionistas será eliminado.
Para os trabalhadores do setor privado, não se coloca esta questão e a única alteração que poderá ocorrer resulta do facto de o Governo lhes ter dado a opção de estes poderem diluir 50% do subsídio de férias e de 50% do subsídio de Natal ao longo dos 12 meses do ano de forma a poderem fazer face ao "enorme" aumento de impostos.

Assim, quem optou por esta possibilidade receberá, agora, os remanescentes 50% do subsídio de Natal.


As simulações feitas pela PwC para a Lusa
Funcionários públicos solteiros e/ou casados (ambos com rendimentos)

Rendimento bruto de 800 euros:
O contribuinte teria direito a um subsídio de férias de 800 euros brutos. No entanto, como o seu rendimento (inferior a 1.100 euros) não lhe retirava a totalidade do subsídio de férias, já só teria direito a receber em novembro 440 euros, mas só receberá 351,45 euros. Ou seja, terá um corte de 20,1%.

Rendimento bruto de 1.000 euros:
O contribuinte teria direito a um subsídio de férias de 1.000 euros brutos. No entanto, como o seu rendimento (inferior a 1.100 euros) não lhe retirava a totalidade do subsídio de férias, já só teria direito a receber em novembro 880 euros, mas só receberá 548,15 euros. Ou seja, terá um corte de 37,7%.

Rendimento bruto de 1.200 euros:
O contribuinte teria direito a um subsídio de férias de 1.200 euros brutos. No entanto, só receberá 749,90 euros. Ou seja, terá um corte de 37,5%.

Rendimento bruto de 1.750 euros:
O contribuinte teria direito a um subsídio de férias de 1.750 euros. No entanto, só receberá 886,70 euros. Ou seja, terá um corte de 49,33%.

Rendimento bruto de 2.500 euros:
O contribuinte teria direito a um subsídio de férias de 2.500 euros. No entanto, só receberá 982,00 euros. Ou seja, terá um corte de 60,7%.


Pensionistas da Caixa Geral de Aposentações solteiros e/ou casados (ambos com rendimentos)

Rendimento bruto de 800 euros:
O contribuinte teria direito a um subsídio de férias de 396 euros brutos já que, não atingindo um rendimento mensal bruto de 1.100 euros apenas lhe foi cortada uma parte dos 90% do subsídio de férias a que tinha direito. Ainda assim, apenas receberá 367,78 euros, ou seja, um corte de 7,12%.

Rendimento bruto de 1.000 euros:
O contribuinte teria direito a um subsídio de férias de 792 euros brutos já que, não atingindo um rendimento mensal bruto de 1.100 euros apenas lhe foi cortada uma parte dos 90% do subsídio de férias a que tinha direito. Ainda assim, apenas receberá 595,26 euros, ou seja, um corte de 24,8%.

Rendimento bruto de 1.200 euros:
O contribuinte teria direito a um subsídio de férias de 1.080 euros brutos, ou seja, 90% do seu rendimento mensal bruto. No entanto, apenas irá receber 652,49 euros, ou seja, um corte de 39,58%.

Rendimento bruto de 1.750 euros:
O contribuinte teria direito a um subsídio de férias de 1.575 euros brutos, ou seja, 90% do seu rendimento mensal bruto. No entanto, apenas irá receber 1.018,47 euros, ou seja, um corte de 35,33%.

Rendimento bruto de 2.500 euros:
O contribuinte teria direito a um subsídio de férias de 2.250 euros brutos, ou seja, 90% do seu rendimento mensal bruto. No entanto, apenas irá receber 776,15 euros, ou seja, um corte de 65,5%.










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