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Treze anos de prisão por homicídio motivado por jogo de dominó

kokas

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Set 27, 2006
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O Tribunal Judicial da Ponta do Sol, na Madeira, condenou esta quinta-feira a 13 anos de cadeia um homem, de 35 anos, pelo crime de homicídio cometido em janeiro deste ano junto a um bar no concelho da Ribeira Brava.

O coletivo de juízes, presidido por Filipe Câmara, considerou o arguido culpado de um crime de homicídio simples, agravado pela utilização de uma arma, absolvendo-o dos crimes de homicídio qualificado e de um crime de detenção de arma proibida de que vinha acusado pelo Ministério Público.

O tribunal deu como provado que, no dia 8 de janeiro, quando o arguido José Ferreira se encontrava a jogar dominó no bar, a vítima, embriagada e em tom ameaçador, exigiu jogar no lugar daquele.

«Perante esta situação, o arguido, que tinha receio de que o ofendido o pudesse agredir ou matar, dada a sua natureza violenta, levantou-se da mesa de jogo e saiu do estabelecimento», lê-se no acórdão, adiantando que José Ferreira regressou depois ao local com uma arma de fogo com a qual efetuou dois disparos na direção da vítima, que tinha uma taxa de alcoolemia de 2,67 e se encontrava à entrada do bar.

Para o tribunal, entre arguido e ofendido «já existiam desavenças anteriores, relacionadas com conflitos de vizinhança, que chegaram a gerar participações recíprocas e até a instauração de inquéritos-crime».

«O arguido, apesar de alegadamente andar perturbado com a possibilidade de ser atacado pelo ofendido e de este o agredir ou matar e de ter sido, de certa forma, provocado pelo ofendido, não atuou em situação de descontrolo emocional, nem numa situação de pressão psicológica tal que justificasse o recurso à morte» da vítima, explicou o juiz-presidente, que afastou a possibilidade de José Ferreira ter cometido um crime de homicídio privilegiado, como defendeu o seu advogado.

Segundo o coletivo de juízes, o arguido «atuou num quadro momentâneo de exaltação e empolamento subjetivo de uma situação de receio em relação ao ofendido e não pela situação vivida no momento dentro do bar, sem qualquer premeditação e com recurso ao meio» que considerou «idóneo a tirar a vida àquele», justificando, desta forma, a desqualificação do homicídio.

«Apesar da índole violenta do ofendido, não é assim que se resolvem as coisas, por mais desculpas que o senhor tenha», afirmou o juiz, dirigindo-se ao arguido, atualmente em prisão preventiva, no final da leitura do acórdão.


tvi24
 
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