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GF Ouro
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O Tribunal de Idanha-a-Nova condenou hoje a 11 anos de cadeia um cabo da GNR que estava acusado de crimes de abuso sexual de adolescente, violação de crianças e recurso à prostituição infantil.
O coletivo de juízes deu como provados «quase todos os factos constantes na acusação» e aplicou ainda pena efetiva de cinco anos de cadeia à mulher de 36 anos que estava acusada de ter praticado parte dos crimes em coautoria com o militar.
Um terceiro arguido, um homem de 58 anos que respondia por um crime de abuso sexual e de recurso à prostituição, foi condenado a três anos e 11 meses de cadeia.
Nenhuma destas penas será suspensa, decisão que o presidente do coletivo de juízes explicou com a «gravidade dos factos», com a «especial necessidade de prevenção» e com «as expectativas criadas no seio da comunidade».
Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente do coletivo recordou que, «apesar de algumas incongruências», os testemunhos das vítimas (quatro meninas) foram suficientemente «pormenorizados» de forma a «merecerem toda a credibilidade».
O magistrado recordou que as «discrepâncias» podem ter como base o tempo já passado desde que os factos ocorreram, bem como questões emocionais e de proteção que as vítimas têm entre si.
Durante o julgamento, que começou a 10 de setembro e decorreu sempre à porta fechada, a arguida «confessou parcialmente os factos» e disse que era «ameaçada pelo militar», referiu hoje o juiz presidente.
Já o militar da GNR, de 45 anos, nunca mostrou arrependimento, preferindo antes dizer-se «vítima de uma gigantesca cabala», tese que o tribunal considerou «não ter a menor consistência» ou «razão de ser».
Como agravantes contra o militar foi tida em conta não só a «recusa em admitir» os crimes, como a «persistência persecutória» relativamente às vítimas, e ainda o facto de ser militar, o que, de acordo com o tribunal, lhe «impunha um comportamento exemplar».
No final, o juiz dirigiu aos arguidos apenas duas frases: «Só lhes tenho a dizer que se todos devem ser respeitados em comunidade, as crianças devem ser respeitadíssimas», afirmou.
Acrescentou ainda que «não é admissível que se incentive a prostituição infantil».
Neste processo estava ainda acusado de um crime de abuso sexual de criança, um homem de 40 anos, que foi absolvido.
Para tal pesou o facto de a vítima em relação a quem se referiam os factos ter garantido que encarava este homem como seu namorado, bem como o de «à data dos acontecimentos já não se poder falar de inexperiência» da vítima.
Em declarações aos jornalistas, o advogado de defesa do militar, Abel Cardoso, anunciou que vai recorrer da decisão, por acreditar que o cliente «é inocente» e que «a investigação foi mal conduzida».
Os restantes advogados não restaram declarações.
O militar recolheu ao Estabelecimento Prisional de Tomar, onde se encontra desde que foi detido em setembro do ano passado, e saiu do tribunal fardado, isto apesar de ter assistido à leitura do acórdão vestido à civil.
tvi24