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Recheio contido em imóvel adquirido em execução fiscal - e agora?

Rei dos Ratos

GF Bronze
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Caros concidadãos

Venho por este meio questionar quem de conhecimento me possa aconselhar num caso que me está a causar algum stress.
Adquiri um pequeno imóvel num leilão electrónico de uma execução fiscal. Como vencedor já efectuei o depósito do valor da arrematação, mais IMT e i.selo e já fui verificar o imóvel. Pela janela dá para ver que era usado como escritório (o executado e fiel depositário era uma empresa S.A.), já que tem uma secretária, cadeira, um telefone mas também montes de papelada na forma de dossiers, que eventualmente terão documentos. São estes bens, e especialmente os documentos, que me estão a causar preocupação. Quando for tomar posse do bem (penso que seja este o termo), após ter o despacho de adjudicação e a certidão do teor do despacho do cancelamento de encargos, com a polícia (tem de se arrombar a porta) e alguém das finanças, levanta-se um auto de arrombamento. As finanças, em relação a este processo nunca viram o/os executados. Parece que o processo correu e ninguém se queixou... A partir daí, quais serão os meus direitos e deveres para com o respectivo recheio, já como proprietário pleno?

- Deverei enviar aviso ao executado por carta registada c/ aviso de receção estipulando algum prazo para a recolha do recheio? E se vier devolvida?
- Há algum prazo legal e/ou procedimento de que o executado dispõe para o fazer? Se há, tenho algum papel a desempenhar nesse processo?
- Caso o executado queira ir levantar os bens deverei pedir um recibo/ presença da polícia/ levantamento de auto de modo a ficar com um comprovativo de que nada mais há no imóvel que pertença ao proprietário? Há alguma minuta para isso?
- Como é uma empresa S.A., como é que eu sei que quem lá for, caso vá, seja o legítimo representante/dono do recheio? Deverei pedir credenciais? quais?
- Poderei vir mais tarde a ser processado por roubo, furto ou outros do recheio, ou danos por deitar os documentos fora? (o auto de execução nada mencionava em relação ao recheio)?

Desculpem a meticulosidade da minha questão. Penso que a questão em si é simples, mas eu não domino as respostas. Não tenho problema algum em devolver o recheio. No entanto não quero é problemas.

Muito obrigado

José
 

castrolgtx

GF Ouro
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A Autoridade Tributária só vende imóveis ( nunca bens móveis ).
Por isso, aquando da entrega do bem, o responsável da repartição de Finanças terá que dar solução ao teu caso, que poderá passar por:
- Notificar o fiel depositário ou legal representante da firma para, em determinado prazo, levantar os bens móveis ( cadeira, secretária e documentos ), sendo conhecida a morada de um ou de ambos;
- Não sendo conhecida a ou as moradas, notificar por éditos o fiel depositário ou o legal representante da firma, para o mesmo fim.
 

Rei dos Ratos

GF Bronze
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Desde que me retire todo e qualquer ónus sobre as coisas, pelo menos no fim do prazo, para mim é suficiente. Obrigado.
 
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