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Condenado burlão dos «dólares negros»

kokas

GF Ouro
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Set 27, 2006
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O tribunal de Aveiro condenou hoje a quatro anos de prisão efetiva um homem, de 29 anos, que terá burlado em 280 mil euros um empresário ligado ao ramo da construção civil, num esquema apelidado pela polícia como «golpe dos dólares negros».

O caso remonta ao período entre abril de 2012 e janeiro deste ano, quando o burlão, um cidadão estrangeiro que se encontrava referenciado por tráfico internacional de divisas, foi detido pela Polícia Judiciária, em Pombal.

Segundo a acusação, o arguido conseguiu que o empresário lhe entregasse 280 mil euros, após convencê-lo que necessitava de comprar uma «solução química» para «limpar» várias notas pintadas a negro que tinha num cofre.

O arguido, que prestou declarações apenas no final do julgamento, negou ter recebido qualquer dinheiro do empresário e afirmou nada saber das notas pintadas a negro.

O coletivo de juízes deu como provado a generalidade dos factos descritos na acusação, condenando o suspeito a quatro anos de prisão efetiva por um crime de burla qualificada.

O arguido, que vai continuar em prisão preventiva a aguardar o trânsito em julgado da decisão, terá ainda de pagar uma indemnização de 285 mil euros à vítima.

Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) tinha pedido uma pena de prisão efetiva, tendo em conta que o arguido não mostrou qualquer tipo de arrependimento.

A procuradora do MP sublinhou ainda que o empresário ficou sem 280 mil euros, que teve de pedir emprestado a amigos e familiares, e que este ainda não conseguiu devolver o dinheiro.

A magistrada adiantou ainda que a vítima se sente «triste e desolada» por se ter envolvido num esquema «tão rocambolesco».

O envolvimento do empresário no «conto do vigário» surpreendeu a defesa, que considerou que aquele «foi ingénuo nesta história».

«O senhor entregou 280 mil euros a um perfeito desconhecido sem um papel assinado, sem um recibo», disse a advogada de defesa, afirmando ainda que ficaram dúvidas quanto aos valores entregues ao arguido e as promessas que este terá feito à vítima da burla.







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