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Divulgar devedores

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GF Ouro
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no prédio onde moro, há alguns condóminos que pagam tarde e a más horas e outros nem sequer pagam o condomínio. para o ano de 2014 eu vou ser o administrador e estou a pensar colocar na vitrina do átrio da entrada uma relação aos andares e meses referentes ao condóminos que estão em falta. um deles já me avisou que me processa se isso for avante, porque diz, ser contra a privacidade das pessoas.
queria a vossa ajuda sobre esta questão. posso, ou não posso?
 

castrolgtx

GF Ouro
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Como administrador do condominio terás que fazer uma assembleia de condominos, pedires o valor em falta e ficar a constar da Acta.
Findo o prazo dado para pagamento, metes uma acção em Tribunal para executares o que está em dívida.
 

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GF Ouro
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Como administrador do condominio terás que fazer uma assembleia de condominos, pedires o valor em falta e ficar a constar da Acta.
Findo o prazo dado para pagamento, metes uma acção em Tribunal para executares o que está em dívida.
sim, isso é normal e é conhecido. mas o que está em causa é se eu posso colocar um mapa na vitrina com os pisos que estão em falta.
 

castrolgtx

GF Ouro
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sim, isso é normal e é conhecido. mas o que está em causa é se eu posso colocar um mapa na vitrina com os pisos que estão em falta.

Isso cada um sabe de si...e responde pelos seus actos.
Se há um meio legal para ser paga a dívida. Mexer com outros meios é perigoso (é tipo fazer justiça pelas próprias mãos)
 
Última edição:

Rally_tt

GF Prata
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no prédio onde moro, há alguns condóminos que pagam tarde e a más horas e outros nem sequer pagam o condomínio. para o ano de 2014 eu vou ser o administrador e estou a pensar colocar na vitrina do átrio da entrada uma relação aos andares e meses referentes ao condóminos que estão em falta. um deles já me avisou que me processa se isso for avante, porque diz, ser contra a privacidade das pessoas.
queria a vossa ajuda sobre esta questão. posso, ou não posso?

A minha Filhota está a frente do Condominio do predio onde mora...

e tambem faz uma folha de A4 com os que teem as contas em dia.. e os que devem...!

acho bem divulgarem...
 

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GF Ouro
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A minha Filhota está a frente do Condominio do predio onde mora...

e tambem faz uma folha de A4 com os que teem as contas em dia.. e os que devem...!

acho bem divulgarem...
bom, o facto da tua filhota usar isso, não quer dizer que esteja correcto. senão vejamos: eu coloco numa paragem de autocarro um mapa do meu predio que tambem cá moras e estás lá como devedor. o que fazes?
 

atlas1017

GF Prata
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A resposta é direta - não podes.
E por duas razões.
Primeira.
Porque, tratando-se de dados sensíveis, poderá ser considerado um tratamento de dados não autorizado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Segundo.
Porque se tratam de elementos que poderão ser considerados vexatórios. E inexiste qualquer necessidade de publicamente os publicitar à porta do prédio.

Foi apenas uma resposta rápida. Se precisarem das normas legais, avisem.

no prédio onde moro, há alguns condóminos que pagam tarde e a más horas e outros nem sequer pagam o condomínio. para o ano de 2014 eu vou ser o administrador e estou a pensar colocar na vitrina do átrio da entrada uma relação aos andares e meses referentes ao condóminos que estão em falta. um deles já me avisou que me processa se isso for avante, porque diz, ser contra a privacidade das pessoas.
queria a vossa ajuda sobre esta questão. posso, ou não posso?
 

vascolopes

GF Bronze
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Abr 3, 2012
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Dados sensíveis? Comissão Nacional de Protecção de Dados? Para afixação de nomes de devedores de condomínio? Qual a norma legal?

A resposta é direta - não podes.
E por duas razões.
Primeira.
Porque, tratando-se de dados sensíveis, poderá ser considerado um tratamento de dados não autorizado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Segundo.
Porque se tratam de elementos que poderão ser considerados vexatórios. E inexiste qualquer necessidade de publicamente os publicitar à porta do prédio.

Foi apenas uma resposta rápida. Se precisarem das normas legais, avisem.
 

atlas1017

GF Prata
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Mai 10, 2009
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Resposta

Estimado membro,

Disposições conjugadas dos artºs 3º, al. a); 7º, nº 1 ("vida privada"); 28, nº 1, al. a), todos da Lei nº 67/98, de 26 de Outubro.

Reconheço, ainda assim, que é discutível e controverso a correspondência com o conceito de vida privada. Em todo o caso, e face ao teor do artº 3º, al. a), do citado diploma, pelo menos serão sempre "dados pessoais" e o tratamento terá de ser, no mínimo, notificado à CNPD, nos termos do disposto no artº 27º, nº 1, da Lei nº 67/98, de 26 de outubro.

Cumprimentos,


Dados sensíveis? Comissão Nacional de Protecção de Dados? Para afixação de nomes de devedores de condomínio? Qual a norma legal?
 
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