kokas
GF Ouro
- Entrou
- Set 27, 2006
- Mensagens
- 40,723
- Gostos Recebidos
- 3
O Estado português recorreu da decisão que o condenou a pagar 15.000 euros a um homem que esteve preso um mês por abuso sexual devido a erro das autoridades, por considerar a indemnização «manifestamente exagerada».
No recurso interposto pelo Ministério Público para o Tribunal da Relação do Porto, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Estado reclama absolvição ou, pelo menos, «ser condenado no pagamento de uma indemnização em montante substancialmente reduzido», considerando os 15.000 euros manifestamente exagerados, comparativamente com decisões do Supremo Tribunal de Justiça em casos idênticos de perda da liberdade.
O acórdão do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, proferido em outubro, explica que em 2008, o verdadeiro autor do crime, depois de detido, identificou-se «falsamente» na Polícia Judiciária do Porto e foi presente a primeiro interrogatório judicial como sendo Bacar Balde, sem que os inspetores confirmassem a veracidade da identidade apresentada pelo suspeito, que ficou sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência.
Em outubro de 2009, Bacar Balde foi acusado de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e, após várias tentativas falhadas de notificação, em maio de 2010, o «identificado» como Bacar Balde foi julgado e condenado, na sua ausência, a três anos e meio de prisão efetiva.
O acórdão do tribunal de Gaia frisa que autoridades detetaram o «erro na detenção do verdadeiro autor» do crime, depois da realização de testes de ADN, os quais comprovaram que o homem [na casa dos 30 anos] que estava a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Lisboa «nada tinha a ver com os factos denunciados».
Quando foram emitidos os mandados de libertação, já Bacar Balde tinha cumprido um mês da pena, entre 16 de outubro e 15 de novembro de 2010, dia em que foi solto.
O acórdão de primeira instância atribuiu as responsabilidades à atuação da investigação e explica que «em nenhum momento» o tribunal poderia «antecipar» que estava a julgar a pessoa errada.
O tribunal de Gaia critica ainda o comportamento do lesado por «nada requerer no processo» que permitisse evitar a sua prisão, uma vez que, «tendo antecedentes criminais» [por outro tipo de crimes], sabia o funcionamento da justiça quando foi notificado da sentença condenatória.
Este é outro dos fundamentos do MP apresentados no recurso, apesar de o acórdão de primeira instância acrescentar que a atuação omissiva de Bacar Balde «não exclui a responsabilidade» da administração, mas contribuiu de atenuante na indemnização a pagar pelo Estado.
«Esse comportamento omissivo, revelador de culpa censurável, sendo determinante para a privação da sua liberdade [do lesado], deve acarretar a exclusão de qualquer indemnização a suportar pelo réu [Estado]», sustenta o recurso enviado para a Relação do Porto.
Fonte ligada ao processo adiantou à Lusa que verdadeiro autor do crime de abuso sexual continua sem ser identificado.
tvi24