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Clientes têm até final de 2015 para pedir devolução de cauções de serviços

kokas

GF Ouro
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Set 27, 2006
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Os consumidores vão ter até final de 2015 para pedir a restituição das cauções pagas pelos contratos de água, eletricidade e gás e as empresas de fornecimento serão obrigadas a informar os clientes do direito ao reembolso.

De acordo com um comunicado do Ministério da Economia e da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que tem a seu cargo a análise dos pedidos de reembolso enviados pelos consumidores, este organismo tem atualmente a seu cargo a avaliação de vários «milhares de pedidos», sendo que até agora apenas uma pequena parte dos pedidos analisados teve resposta positiva.

«Dos 6.000 pedidos tratados apenas cerca de 500 se apurou terem direito à restituição de cauções, sendo valor médio do montante restituído de 35 euros», refere o comunicado.

O Governo justifica a prorrogação do prazo para os consumidores solicitarem a devolução das cauções, que terminava no final deste ano, com a maior divulgação do tema no último ano, o que «provocou um grande aumento de solicitações de consumidores» à DGC.

«[...] uma vez que a experiência adquirida ao longo destes cinco anos demonstrou que o processo de devolução das cauções está a decorrer de forma morosa para os consumidores e com forte encargo administrativo para a própria Administração Pública, e uma vez que a responsabilidade pela cobrança indevida de cauções é dos prestadores de serviços de eletricidade, gás canalizado e água, o Governo, procurando encontrar uma forma mais célere e eficaz de devolver aos consumidores os montantes cobrados, decidiu proceder a uma alteração legislativa», lê-se no comunicado do Ministério da Economia.

Essa alteração legislativa deve ser aprovada ainda em janeiro de 2014, explica o documento, «de forma a prorrogar o prazo de apresentação dos pedidos até final de 2015 e a estabelecer a obrigação das entidades prestadoras dos serviços em causa e dos municípios, também eles prestadores dos serviços de águas, através de empresas municipalizadas, informarem diretamente os seus clientes sobre o direito à restituição do montante pago pelas cauções».





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