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Enfermeira de Braga livra-se de julgamento por 500 euros

p.rodrigues

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O juiz de instrução criminal deferiu a suspensão provisória, por três meses, do processo em que uma enfermeira do Hospital de Braga responde por homicídio negligente, pela morte de uma utente da foto-terapia, informou hoje a Procuradoria-Geral da República.

Em nota enviada à Lusa, a PGR acrescenta que, no prazo de suspensão provisória do processo, a arguida tem de efectuar 100 horas de serviço de interesse público em instituição a designar pela Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, entregar 250 euros à Associação Portuguesa de Psoríase e outros 250 euros à Liga Portuguesa contra o Cancro.

Se a arguida cumprir as injunções fixadas pelo juiz, o Ministério Público arquiva o processo.

A suspensão provisória do processo foi deferida porque a arguida não tem antecedentes criminais, nunca anteriormente tinha beneficiado daquele instituto, os familiares da vítima já foram indemnizados e a arguida já se encontra reformada.

O Ministério Público (MP) tinha acusado de homicídio negligente a enfermeira do Hospital de Braga responsável por um “erro de programação” do equipamento de foto-terapia, de que resultou a morte de uma paciente, de 61 anos.

A arguida pediu abertura de instrução e requereu a suspensão provisória do processo, que lhe foi concedida, na quinta-feira.

O crime de homicídio por negligência é punível com até três anos de prisão, mas se a negligência for grosseira a pena pode ir até aos cinco anos.

A suspensão provisória só pode ser atribuída a processos que não excedam os cinco anos de prisão.

A paciente morreu em Outubro, depois de ter sido submetida a um excesso de radiações no Hospital de Braga, onde há sete anos fazia foto-terapia, para tratar um problema de pele.

Após mais uma sessão de tratamento, a doente começou a queixar-se de que se sentia muito quente, apresentando o corpo coberto de bolhas.

Regressou ao Hospital de Braga e foi imediatamente transferida para a Unidade de Queimados do Hospital de S. João, no Porto, onde acabaria por morrer.

O Hospital de Braga assumiu, logo na altura, “erro humano” na programação do equipamento e anunciou que, atendendo à gravidade do sucedido, a comissão executiva desencadeou “de imediato” um processo de identificação de medidas suplementares para obstar a ocorrência de novos erros.

Concretamente, foi instalada “sinalética colorida” naquela câmara.

A enfermeira, que já tinha mais de 30 anos de carreira, foi alvo de um processo disciplinar e entretanto pediu a aposentação, que lhe foi concedida.

O hospital já pagou, através da sua companhia de seguros, uma indemnização de 165 mil euros à família da vítima.

Fonte: ZAP
 
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