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Parte 2 - Recheio contido em imóvel adquirido em execução fiscal - e agora?

Rei dos Ratos

GF Bronze
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Nov 13, 2013
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Caros concidadãos

No seguimento de um tópico anterior sobre a aquisição de um imóvel numa execução fiscal, com recheio pertencente ao executado (ou seja, não incluído na massa penhorada) venho questionar-vos sobre o que fazer, pois o executado ainda não retirou o recheio do imóvel, e já lá vai mais de um mês.
O imóvel está descrito como habitacional, mas não mora lá ninguém. Era usado como escritório e/ou sede da empresa. Questionada a DECO, informaram-me que antes da tomada de posse efectiva, tinha de se intentar uma acção judicial. O que vi no código do processo civil, no art 757 foi «Nos casos previstos nos n.2 e 3, quando se trate de domicílio, a solicitação de auxílio das autoridades policiais carece de prévio despacho judicial», mas isto caso haja resistência à entrega do bem. Não é o caso, pois o executado foi há uma semana e tal entregar a chave às finanças. No entanto, disse que ia retirar os bens em 2 ou 3 dias, coisa que não fez ainda. As finanças informaram-me de que não dispõem de depósito público para armazenar o recheio.
Como tinha já coisas planeadas para o imóvel, vejo-me na situação de já ter o título de transmissão de propriedade desde meados de Dezembro (há mais de um mês) mas ter ainda o recheio do antigo proprietário lá dentro.

Poderei pedir a chave às finanças e ocupar o imóvel sem o risco de que o antigo proprietário me intente uma acção judicial por invasão de propriedade ou, pior, por alegar que eu lhe tenha subtraído algum bem que se encontrava lá dentro? Como poderei desfazer-me da responsabilidade do recheio (é só o que eu quero!!!), vá ou não o antigo proprietário recolhê-lo? Muito Obrigado.
 

castrolgtx

GF Ouro
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Out 19, 2012
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Esta questão já foi abordada, também, no tópicio que refere....
Aqui a responsabilidade é da AT.
Nestas questões "ad eternum" não existe.
 
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