• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Ex-diretora do Hospital de Aveiro acusada de burlar Estado

kokas

GF Ouro
Entrou
Set 27, 2006
Mensagens
40,723
Gostos Recebidos
3
1.jpg

O Tribunal de Aveiro vai começar a julgar no próximo mês de março uma ex-diretora hospitalar acusada de ter burlado o Estado em cerca de 145 mil euros.

Os factos remontam ao período entre 2004 e 2005, quando a médica era diretora do serviço de Gestão de Doentes do Hospital Infante D. Pedro, em Aveiro.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a arguida terá dado ordens para registar como internamentos cirurgias realizadas em ambulatório, o que levou a que tivessem sido faturados valores a mais pelo Hospital ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) e aos subsistemas de saúde.

Os episódios cirúrgicos registados indevidamente como internamento terão proporcionado um benefício ilícito ao Hospital de cerca de 145 mil euros, face à diferença de preço entre os dois regimes, contabiliza o MP.

A ex-diretora requereu a abertura de instrução, mas a juíza de instrução criminal decidiu pronunciar a arguida pelos factos descritos na acusação do MP.

De acordo com a decisão instrutória, a que a Lusa teve acesso nesta quinta-feira, a médica vai ser julgada em tribunal singular por um crime de burla qualificada e outro de falsidade informática.

A juíza de instrução criminal considera que a arguida através da «adulteração astuciosa» de dados criou a convicção da autenticidade dos dados constantes do sistema informático utilizado na faturação ao IGIF.

Por essa via, a médica logrou obter para o Hospital um enriquecimento ilegítimo equivalente ao sobrevalor pago pelas cirurgias em regime de internamento pelo SNS e pelos subsistemas de saúde.

A médica negou sempre os factos descritos na acusação, afirmando ainda desconhecer o superior valor pago ao Hospital pelas cirurgias realizadas em regime de internamento, comparativamente ao regime de ambulatório.

Ouvido na fase de instrução, o então presidente do Conselho de Administração do Hospital de Aveiro Álvaro Castro disse não ter conhecimento da adulteração dos dados.

O ex-administrador demonstrou ainda alguma estranheza quanto aos factos imputados à arguida, alegando que os registos eram fiscalizados permanentemente pela Administração Regional de Saúde e por auditores do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde - IGIF.

A arguida, que continua a trabalhar no Hospital de Aveiro como médica ortopedista, está sujeita à medida de coação de Termo de Identidade e Residência.






tvi24
 
Topo