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Espinho tem 430 mil euros de rendas sociais em dívida, uma de 60 cêntimos

miguelmare

GF Prata
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Abr 29, 2008
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A Câmara de Espinho quer reaver os 430 mil euros que os inquilinos da habitação social devem à autarquia, devido a rendas em atraso há vários anos e algumas das quais no valor mensal de 60 cêntimos.

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Presidente da Câmara de Espinho, Pinto Moreira, durante a tomada de posse


Do parque habitacional do concelho, atualmente distribuído por 428 arrendatários, os faltosos são 181 e os seus valores de renda situam-se entre os 60 cêntimos e os 144 euros por mês.

Tendo em conta esses valores, fonte da autarquia garantiu à Lusa que "estas dívidas não devem ser encaradas como resultantes de carências económicas, mas atribuídas a incumprimento displicente".

Além de envolverem "valores muito baixos, na média dos 23 euros mensais ", essas rendas mantiveram-se "sem qualquer atualização ao longo dos tempos e abrangem um conjunto de pessoas multi-assistidas socialmente pelo Estado".

Em termos globais, já com juros de mora incluídos, a dívida mais baixa é de 14 euros e refere-se a um inquilino que está em incumprimento desde 1988, por nunca ter pago as rendas de 60 cêntimos mensais.

A dívida mais avultada, por sua vez, é de 24 mil euros e reporta ao acumulado de rendas de 74 euros mensais que nunca foram pagas ao longo de 18 anos.

Tendo em conta que sucessivas propostas de regularização por parte da Câmara não surtiram efeito até aqui, o Executivo municipal defende que esses incumprimentos estão a criar "situações de injustiça social e não estimulam os arrendatários a tratarem o edificado com a responsabilidade exigível".

"A diminuição constante de verbas oriundas das rendas compromete seriamente a sustentabilidade do sistema de habitação social municipal", continua a mesma fonte da autarquia, "e reduz seriamente a capacidade de se reinvestir na manutenção dos edifícios".

A 30 de abril termina, por isso, o que a Câmara anuncia como "a última oportunidade para regularizar as rendas sociais em atraso".

Para esse efeito, foram já definidas duas alternativas: a liquidação integral da dívida, o que dará direito ao perdão dos juros de mora já vencidos; ou o pagamento faseado em 48 prestações de valor nunca inferior a 50 euros mensais, no que serão incluídos juros vencidos e vincendos.

Realçando que "a habitação social não é uma atribuição vitalícia", fonte da autarquia garante que, a partir de 1 de maio, acionará meios legais coercivos contra os arrendatários que se mantiverem em falta, avançando para os respetivos despejos e procedimentos judiciais.





Jn .
 
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