delfimsilva
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A 2.ª Vara Criminal do Porto condenou, esta sexta-feira, um carteiro a quatro anos e seis de prisão, com pena suspensa, pela prática de um crime de abuso de cartão de crédito e outro de burla informática.
O tribunal condenou ainda o arguido a pagar, "no mesmo prazo", 40.290 euros ao BPI, ao Banco Espírito Santo e à Unicre.
"A decisão, em si, não me desagrada. Vai de encontro ao que eram as nossas expectativas", disse à agência Lusa o advogado do arguido, Franclim Ferreira, que vai, contudo, recorrer.
O advogado contestou a indemnização que o carteiro vai ter de pagar, considerando-a elevada.
"Se não fosse isso, se calhar não recorria", acrescentou.
A acusação refere que os factos ocorreram entre junho de 2007 e novembro de 2008, altura em que o arguido era responsável pela distribuição de cartas na zona postal 4300 e 4350, no Porto, e em que, alegadamente, se apropriou indevidamente de mais de 30 cartões.
JN
O tribunal condenou ainda o arguido a pagar, "no mesmo prazo", 40.290 euros ao BPI, ao Banco Espírito Santo e à Unicre.
"A decisão, em si, não me desagrada. Vai de encontro ao que eram as nossas expectativas", disse à agência Lusa o advogado do arguido, Franclim Ferreira, que vai, contudo, recorrer.
O advogado contestou a indemnização que o carteiro vai ter de pagar, considerando-a elevada.
"Se não fosse isso, se calhar não recorria", acrescentou.
A acusação refere que os factos ocorreram entre junho de 2007 e novembro de 2008, altura em que o arguido era responsável pela distribuição de cartas na zona postal 4300 e 4350, no Porto, e em que, alegadamente, se apropriou indevidamente de mais de 30 cartões.
JN