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Empresa de comércio online investigada por burla

kokas

GF Ouro
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Set 27, 2006
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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) está a investigar a empresa de comércio online Digilow, pela suspeita do crime de burla, e alerta todos os consumidores para os cuidados a ter nas compras feitas pela internet.

Várias dezenas de pessoas queixam-se de terem feito compras na Digilow ou outras empresas do grupo, como a GrandeM@rca ou a Eletropt, e de não terem nunca recebido o produto comprado nem terem conseguido a devolução do dinheiro.

A Digilow, diz o seu site, «é uma empresa de comércio online com preços low-cost» que não tem «qualquer tipo de atendimento pessoal».

Contactada pela Lusa, a ASAE confirmou ter recebido «algumas queixas relacionadas com irregularidades no âmbito dos contratos celebrados à distância» e onde são referidas as empresas pertencentes à Digilow.

«Nesse âmbito, estão a ser desenvolvidas por esta autoridade as diligências consideradas necessárias e adequadas à averiguação/investigação das situações descritas, com possibilidade das práticas desenvolvidas configurarem crime de burla», adianta a ASAE.

Na sua newsletter de fevereiro, a ASAE aproveita para alertar os consumidores sobre vendas através da internet, telefone ou redes sociais e diz mesmo que o consumidor precisa ter noção de que «podem surgir na internet particulares com o claro intuito de não cumprirem as condições estabelecidas e fugirem às autoridades sem deixar rasto».

Segundo a ASAE, tanto a internet, como o correio eletrónico, as redes sociais, os telemóveis ou os smartphones «estão sujeitos às mesmas regras no que respeita à prestação e confirmação de informações, desistência do contrato e reembolso».

A legislação estipula que a falta de informação prévia por parte do fornecedor pode ser punida com coimas de 250 a mil euros ou de 1.500 a 8.000 euros, consoante se trate de uma pessoa singular ou coletiva.

Já a falta de confirmação das informações prestadas por via eletrónica é punida com coimas de 400 a 2.000 euros ou de 2.500 a 25.000 euros.

«Em qualquer dos casos, o fornecedor arrisca a perda dos bens», diz a ASAE.

Por outro lado, esclarece que o consumidor tem o direito de se arrepender da compra que fez e tem 14 dias para dar conhecimento ao fornecedor através de carta registada com aviso de receção, «sem ter de pagar qualquer indemnização ao fornecedor ou indicar o motivo por que o fez».

A ASAE adianta que o fornecedor «está obrigado a cumprir com a encomenda, no limite, após 30 dias contados a partir do dia seguinte em que o consumidor lhe transmitiu o pedido».

Em caso de incumprimento do contrato, por indisponibilidade do bem ou serviço encomendado, o consumidor deve ser informado desse facto e tem direito a ser reembolsado dos valores pagos, no prazo máximo de 30 dias.

«Passados esses 30 dias, sem que o consumidor tenha sido reembolsado, o fornecedor fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, a quantia paga pelo consumidor», esclarece a ASAE.



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