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O secretário regional dos Assuntos Sociais da Madeira, Francisco Ramos, assegurou esta quarta-feira que as taxas moderadoras no Hospital do Funchal vão atingir apenas os utentes que recorrem «erradamente» ao serviço de urgência sem se encontrarem numa situação de urgência.
A Assembleia Legislativa da Madeira decidiu fazer baixar à Comissão Especializada de Saúde, para regulamentação, a proposta de decreto legislativo regional que repõe as taxas moderadoras no Hospital do Funchal Dr. Nélio Mendonça, depois do Tribunal Constitucional ter declarado ilegal o decreto que vigorou até 06 de fevereiro.
«Na Madeira, o nosso interesse era a não aplicação de taxas moderadoras e, se o serviço de urgência for bem utilizado, esse objetivo cumpre-se», disse o secretário regional.
Francisco Ramos sublinhou que, «na prática, as taxas não se aplicam na Região Autónoma da Madeira» porque «não haverá lugar a pagamento se o serviço de urgência for utilizado corretamente. Só àqueles que utilizam de forma errada o serviço de urgência serão aplicadas as taxas moderadoras».
Os partidos da oposição na Assembleia Legislativa condenaram a posição do Governo Regional, recordando declarações, quer de Alberto João Jardim, quer do próprio secretário regional dos Assuntos Sociais, de que as taxas moderadoras «nunca seriam aplicadas na Madeira».
A região, por força do Plano de Ajustamento Económico Financeiro, no âmbito do qual obteve um empréstimo de 1.500 milhões de euros para fazer face a uma dívida de 6.300 milhões de euros, foi obrigada a aplicar taxas moderadoras.
O Tribunal Constitucional, em acórdão publicado a 06 de fevereiro, declarou a «ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do Decreto Regulamentar Regional 6/2012/M, por violação dos artigos 13 e 37, n.º 1, alínea e) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira».
O Tribunal considerou que o Governo Regional invadiu competências que eram da Assembleia Legislativa da Madeira ao regulamentar o decreto regional que «regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios».
tvi24
A Assembleia Legislativa da Madeira decidiu fazer baixar à Comissão Especializada de Saúde, para regulamentação, a proposta de decreto legislativo regional que repõe as taxas moderadoras no Hospital do Funchal Dr. Nélio Mendonça, depois do Tribunal Constitucional ter declarado ilegal o decreto que vigorou até 06 de fevereiro.
«Na Madeira, o nosso interesse era a não aplicação de taxas moderadoras e, se o serviço de urgência for bem utilizado, esse objetivo cumpre-se», disse o secretário regional.
Francisco Ramos sublinhou que, «na prática, as taxas não se aplicam na Região Autónoma da Madeira» porque «não haverá lugar a pagamento se o serviço de urgência for utilizado corretamente. Só àqueles que utilizam de forma errada o serviço de urgência serão aplicadas as taxas moderadoras».
Os partidos da oposição na Assembleia Legislativa condenaram a posição do Governo Regional, recordando declarações, quer de Alberto João Jardim, quer do próprio secretário regional dos Assuntos Sociais, de que as taxas moderadoras «nunca seriam aplicadas na Madeira».
A região, por força do Plano de Ajustamento Económico Financeiro, no âmbito do qual obteve um empréstimo de 1.500 milhões de euros para fazer face a uma dívida de 6.300 milhões de euros, foi obrigada a aplicar taxas moderadoras.
O Tribunal Constitucional, em acórdão publicado a 06 de fevereiro, declarou a «ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do Decreto Regulamentar Regional 6/2012/M, por violação dos artigos 13 e 37, n.º 1, alínea e) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira».
O Tribunal considerou que o Governo Regional invadiu competências que eram da Assembleia Legislativa da Madeira ao regulamentar o decreto regional que «regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios».
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