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Simulador da Deco com 137 mil visitas em 4 dias

kokas

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Set 27, 2006
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A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) contabilizou em quatro dias 137 mil visitas no simulador para calcular o Imposto Municipal sobre Imóveis pago a mais e registou um «acumulado superior» a 4,7 milhões de euros.

Lançado na terça-feira, no endereço Pague menos IMI, o simulador registou até às 09:00 de hoje «mais de 137 mil» visitas e o «contador registava um acumulado superior a 4 milhões e 700 mil euros».

«Como sempre, a DECO pretende apenas que os contribuintes não paguem mais do que o devido», lê-se no comunicado divulgado hoje pela associação, que reafirmou as conclusões do seu estudo.

A DECO exige a «atualização automática de dois coeficientes usados no cálculo do valor patrimonial dos imóveis, o valor de construção (Vc) e o coeficiente de vetustez (Cv)», que não são revistos de forma automática.

Acerca da afirmação do Ministério das Finanças acerca de atualizações do valor patrimonial das casas a cada três anos, a DECO comentou ter como «única consequência o aumento».

«É aplicado um coeficiente majorativo sobre o valor fiscal da casa. Mas, em contrapartida, não é atualizado nenhum dos coeficientes do cálculo do valor patrimonial que permitiria baixar o imposto», lê-se.

A DECO repetiu ainda a possibilidade de solicitação gratuita da atualização do valor patrimonial e lamentou que os «serviços de Finanças não se comportem uniformemente quanto à aceitação dos pedidos de atualização».

Segundo a associação, existe um formulário próprio disponibilizado no Portal das Finanças, mas «muitos serviços não o estão a aceitar e exigem a entrega do modelo 1 do IMI».

«Como os prédios urbanos já foram inscritos ou avaliados com base neste modelo, parece-nos redundante preenchê-lo. É ainda redundante que o contribuinte seja obrigado a entregar a planta e outros documentos do imóvel quando esta informação já está na posse do Fisco», argumentou a DECO, que discordou da espera de três anos para os contribuintes pedirem uma atualização do valor de construção e da idade do imóvel.

«O valor de construção é fixado anualmente. A sua alteração também deveria ser feita com essa periodicidade», defendeu a DECO.






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