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GF Ouro
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A advogada da Refer - Rede Ferroviária Nacional disse hoje ter ficado provado em julgamento que o ex-ministro Armando Vara praticou crimes de tráfico de influência, juntamente com Manuel Godinho e Lopes Barreira, coarguidos no processo "Face Oculta".
Durante o julgamento, que está a decorrer no tribunal de Aveiro, o Ministério Público (MP) tentou demonstrar que Armando Vara exerceu a sua influência junto do ex-ministro das Obras Públicas Mário Lino, para ultrapassar as divergências judiciais entre a empresa O2 e a Refer.
Para Ana Brito Camacho, advogada da Refer, não restam dúvidas de que essa influência existiu e "foi comprada por Manuel Godinho, mediante o oferecimento de vantagens patrimoniais" a Armando Vara e Lopes Barreira.
Nas alegações finais, a defensora pediu ainda a aplicação de uma pena acessória de proibição do exercício de funções para dois quadros da Refer, nomeadamente Carlos Vasconcellos (acusado de um crime de corrupção) e José Magano Rodrigues (acusado de dois crimes de participação económica em negócio).
Estes dois arguidos são os únicos funcionários da Refer envolvidos no processo, que ainda continuam vinculados à empresa pública e a receber o seu salário.
No caso de o coletivo de juízes optar pela aplicação de uma pena suspensa, a advogada defendeu que esta deverá ficar dependente do pagamento integral da indemnização pedida pela assistente.
dn
Durante o julgamento, que está a decorrer no tribunal de Aveiro, o Ministério Público (MP) tentou demonstrar que Armando Vara exerceu a sua influência junto do ex-ministro das Obras Públicas Mário Lino, para ultrapassar as divergências judiciais entre a empresa O2 e a Refer.
Para Ana Brito Camacho, advogada da Refer, não restam dúvidas de que essa influência existiu e "foi comprada por Manuel Godinho, mediante o oferecimento de vantagens patrimoniais" a Armando Vara e Lopes Barreira.
Nas alegações finais, a defensora pediu ainda a aplicação de uma pena acessória de proibição do exercício de funções para dois quadros da Refer, nomeadamente Carlos Vasconcellos (acusado de um crime de corrupção) e José Magano Rodrigues (acusado de dois crimes de participação económica em negócio).
Estes dois arguidos são os únicos funcionários da Refer envolvidos no processo, que ainda continuam vinculados à empresa pública e a receber o seu salário.
No caso de o coletivo de juízes optar pela aplicação de uma pena suspensa, a advogada defendeu que esta deverá ficar dependente do pagamento integral da indemnização pedida pela assistente.
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