delfimsilva
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O Conselho de Justiça (CJ) da FPF manteve o FC Porto na Taça da Liga e deu apenas provimento parcial ao recurso apresentado pelo Sporting junto daquele organismo. Na prática, a única diferença é a multa que os dragões terão de pagar, que passa dos 383 euros decretados pelo Conselho de Disciplina para 3.060 euros (40 unidades de conta).
Em causa está a prática da infração prevista e punida pelo art.° 116.°, número 1 do Regulamento Disciplinar da LPFP, que refere o seguinte: "Os clubes cujas equipas impeçam o árbitro de dar início à hora marcada a um jogo oficial das duas últimas jornadas de uma competição a disputar por pontos ou procedam em termos de o intervalo entre o fim da primeira parte e o início da segunda exceder quinze minutos serão punidos com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 50 UC."
Desta forma, o FC Porto vai mesmo defrontar o Benfica nas meias-finais da Taça da Liga, em data ainda por apurar.
record
Em causa está a prática da infração prevista e punida pelo art.° 116.°, número 1 do Regulamento Disciplinar da LPFP, que refere o seguinte: "Os clubes cujas equipas impeçam o árbitro de dar início à hora marcada a um jogo oficial das duas últimas jornadas de uma competição a disputar por pontos ou procedam em termos de o intervalo entre o fim da primeira parte e o início da segunda exceder quinze minutos serão punidos com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 50 UC."
Desta forma, o FC Porto vai mesmo defrontar o Benfica nas meias-finais da Taça da Liga, em data ainda por apurar.
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