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GF Ouro
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A Relação tinha pedido a este tribunal para refazer o acórdão proferido em agosto do ano passado por falta de fundamentação de prova, o que veio a acontecer, mas com o tribunal de Alenquer a não alterar a sentença.
O Tribunal de Alenquer tinha condenado a 24 anos de prisão Keli Oliveira por matar os dois filhos menores, para se vingar do companheiro e pai das crianças.
O tribunal deu como provados os factos da acusação do Ministério Público, segundo a qual, a 19 de dezembro, a mulher aproveitou o facto de estar sozinha em casa com os filhos para os fechar a dormir no quarto e pôr fogo àquela divisão, incendiando um sofá com um isqueiro.
A arguida fez as malas e, antes de se pôr em fuga, deixou uma carta ao companheiro e pai das crianças e telefonou à sogra a dizer que tinha pegado fogo à casa e que os meninos tinham morrido, tendo a familiar alertado de imediato a GNR e os bombeiros.
Para o Tribunal da Relação de Lisboa, o coletivo de juízes não fundamentou a conclusão da existência de um plano premeditado para cometer os crimes, a culpa agravada e a perversidade da arguida para haver homicídios qualificados.
Foram colocadas dúvidas sobre a alegada «imputabilidade reduzida» da arguida, concluída pelos peritos mas não pelo coletivo de juízes.
«A culpa agravada é incompatível com a imputabilidade diminuída, da qual decorre uma menor capacidade de autodomínio e autodeterminação pessoal do agente», concluiu o coletivo.
Além de confirmar a pena inicial, 24 anos de prisão, por cúmulo jurídico, o Tribunal de Alenquer voltou também a determinar a sua expulsão do país no final da pena.
tvi24