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GNR reformado condenado por homicídio em discussão por causa de cão

kokas

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Set 27, 2006
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Um militar da GNR na reforma foi condenado a 12 anos de prisão, no tribunal de Sintra, por ter matado a tiro um jovem de 23 anos, na sequência de uma discussão por causa de um cão.

O tribunal de júri, presidido pela juíza Carla Alves, condenou a 12 anos de prisão o guarda reformado, de 53 anos, pela prática do crime de homicídio, na forma agravada, de Caio Carvalho, 23 anos. O arguido foi também condenado a pagar 40 mil euros à mãe da vítima e mais 40 mil euros ao filho, por danos não patrimoniais, segundo o acórdão a que a Lusa teve acesso esta quinta-feira.

O Ministério Público acusou o antigo GNR de um crime de homicídio qualificado, punível com 12 a 25 anos de prisão. No entanto, o tribunal considerou que os factos e as circunstâncias que rodearam o crime, apesar da gravidade, não se revestiram da natureza perversa para atingir a qualificação defendida na acusação.

O acórdão, de 13 de março, descreve que na tarde de 11 de janeiro de 2013 o arguido foi passear o seu cão nas traseiras da residência, munido de uma arma de fogo no casaco. Além do revólver com o tambor cheio de munições de calibre .32 possuía numa bolsa 18 munições do mesmo calibre.

O arguido e a vítima envolveram-se numa discussão por causa dos cães de ambos. «Para a próxima dou-lhe um pontapé», ameaçou o militar reformado. Caio respondeu que o seu cão não estava a fazer nada de mal.

O arguido sacou então da arma e disparou quatro tiros na direção dos pés do jovem empregado numa garagem de lavagem de automóveis. Caio ripostou que não tinha medo de «uma arma de alarme».

«Achas que é uma arma de alarme? Queres experimentar?», questionou o militar, antes de desferir um novo tiro que atingiu o jovem na zona torácica. As lesões provocadas pelo disparo «foram a causa direta e adequada da morte de Caio», lê-se no acórdão. O agressor abandonou o local sem prestar auxílio à vítima, que deu entrada já cadáver no hospital.

O militar da GNR reformou-se por invalidez por problemas do foro psiquiátrico, tendo acompanhamento médico regular desde essa altura. Um assalto à sua residência em 2010 agravou a desconfiança em relação aos vizinhos e moradores na zona, passando a andar armado.

Apesar das comprovadas ideias delirantes de que padecia, o relatório pericial psiquiátrico atestou «que à data dos factos era imputável, ou seja, capaz de avaliar a ilicitude da sua atuação».

A mãe de Caio, que deixou de trabalhar devido a uma profunda tristeza e problemas de alcoolismo, reclamou uma indemnização de 153.020 euros por danos patrimoniais e não patrimoniais. O filho menor do jovem, representado pela progenitora, residente na Amadora, pediu ao tribunal 151.148 euros pelos mesmos motivos.

O coletivo de três juízes e quatro jurados decidiu absolver o arguido do pagamento das indemnizações cíveis pedidas pelas assistentes. Porém, terá de pagar 40 mil euros à mãe de Caio, levando em conta que a perda de um filho reveste-se de dor profunda, por ser «contra natura», nota-se no acórdão.

Ao filho da vítima foram atribuídos 40 mil euros, repartidos em 30 mil por danos não patrimoniais decorrentes do homicídio do pai e 10 mil pelo sofrimento de ter ficado sem o progenitor, com quem mantinha um relacionamento muito próximo.

Perante a gravidade do crime cometido, na sentença determina-se a recolha de amostra de ADN do arguido, solicitada pelo Ministério Público, para a criação de base de dados de perfis de ADN.

O revólver Smith & Wesson e munições foram perdidos a favor do Estado e serão entregues à PSP.






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