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Relação prescrito alegado crime de negligência médica

kokas

GF Ouro
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O Tribunal da Relação de Lisboa declarou prescrito um alegado crime de negligência médica no Hospital Garcia de Orta, em 2003, de que resultou a morte de uma mulher em casa, meia hora após ter sido observada nas urgências.

No acórdão de 02 de abril, a 3.ª Secção da Relação declarou «extinto o procedimento criminal» imputado a uma médica, pelo companheiro e as duas filhas menores da vítima, «por efeito de prescrição, a 29 de novembro de 2013».

As duas juízas desembargadoras consideraram também que a autópsia não permitiu «compreender nunca a causa do falecimento» da mulher, aos 42 anos, e «a adequação, ou inadequação, dos procedimentos hospitalares».

A autópsia indicava como causa de morte um enfarte de miocárdio, como refere o advogado do companheiro e das duas filhas da vítima, Castanheira Barros, salientando que esse relatório foi colocado em causa, aliás como se refere no acórdão.

«Juridicamente, toda a prova pertinente para a apreciação sobre se existiu, ou não, crime, ou responsabilidade civil que fosse, ficou bloqueada com um tal relatório de autópsia», sublinha-se no acórdão.

Por isso, «não há como especular sequer, acerca da existência, ou não, de negligência médica por parte da concreta atuação da arguida, porque não foi clinicamente estabelecida a causa da morte».

O advogado defende que o recurso para a Relação revela «uma contradição» com o acórdão do mesmo tribunal de 2008 relativamente à autópsia.

A mulher deu entrada no Hospital Garcia de Orta a 26 de setembro de 2003 e recebeu alta quatro horas depois, acabando por morrer em casa, meia hora após ter saído das Urgências.

A ação foi arquivada pelo Ministério Público (MP), mas, depois de reaberta a instrução, a médica foi pronunciada pelo crime de homicídio por negligência, a 22 de junho de 2007.

Apesar de frisar que a médica «não prolongou a estadia da doente (...), a fim de ser convenientemente vigiada face aos sintomas que podia tratar-se de síndroma coronário agudo», o Tribunal de Almada absolveu a médica, a 06 de agosto de 2008.

No recurso da acusação, a Relação, a 18 de dezembro de 2008, entendeu que a morte teve como causa um «enfarte de miocárdio», o que configurava «uma situação clínica grave, potencialmente letal», e que «o relatório da autópsia obedece aos ditames legais exigidos pela lei e pela jurisprudência».

Entendeu ainda o tribunal de segunda instância a existência de contradições na matéria de facto e a produção de prova, pelo que determinou-se a repetição parcial do julgamento e, a 03 de dezembro de 2009, o Tribunal de Almada voltou a absolver a médica.

A 31 de agosto de 2011, a Relação determinou a repetição parcial do julgamento, ordenando a valoração de relatório de Armando Porto, do Instituto de Medicina Legal, que tinha sido pedido pelo MP.

A médica foi novamente absolvida pelo Tribunal de Almada, a 18 de maio de 2012.

Como a primeira instância rejeitou julgar o pedido de indemnização civil, a acusação voltou a recorrer para a Relação, que, a 24 de outubro do mesmo ano, decidiu anular o julgamento integral e a sentença.

O processo voltou a ser julgado em Almada a 1 de novembro de 2013, e a médica voltou a ser absolvida.



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