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Sudão nega libertação de cristã condenada à morte

kokas

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Set 27, 2006
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O Governo do Sudão negou esta segunda-feira que Mariam Ibrahim Ishaq, a cristã condenada à morte por renunciar à fé muçulmana, vá ser libertada nos próximos dias, como referiu recentemente um responsável sudanês em Londres.

Em comunicado, o Ministério dos Negócios Estrangeiros sudanês esclareceu as declarações feitas pelo seu subsecretário, Abdalá al Azraq, que informou vários meios de comunicação de que Ishaq podia ser libertada em breve.
"O subsecretário apenas disse sobre o processo, em resposta a perguntas da BBC, que a equipa de defesa apresentou um recurso sobre a decisão, e que se o tribunal de recurso decidir em seu favor, ela será libertada", esclareceu o Governo, no comunicado.
Segundo o ministério, o caso está nas mãos da justiça sudanesa e as autoridades governamentais não interferem nele, refutando as informações que indicavam que o Governo pensava libertar a jovem.
O Governo sudanês "respeita a independência do poder judicial e confia no profissionalismo e honestidade do tribunal", continua o texto.
Este caso mediático despertou enormes críticas por parte da comunidade internacional e da Amnistia Internacional que já pôs em marcha uma petição internacional com o fim de pressionar o Governo sudanês para a libertação de Ishaq.
Mariam Ibrahim Ishaq foi condenada à morte no dia 15 de maio por se converter ao cristianismo, abandonando a fé islâmica, e no dia 27 de maio deu à luz o seu segundo filho, uma menina, no hospital da prisão onde presentemente aguarda a sua execução.
A justiça sudanesa deu dois anos a esta médica para amamentar a recém-nascida, antes de ser enforcada, embora a sua equipa de defesa já tenha recorrido.
Filha de pai muçulmano e mãe cristã, Ishaq foi condenada pela sua suposta conversão ao cristianismo, algo que a jovem rejeitou desde o início, afirmando que nunca tinha professado a fé islâmica, pois tinha sido educada pela sua mãe.
O juiz condenou Ishaq também por adultério, declarando que o seu casamento em 2011 com Daniel Wani era nulo, visto que as leis da "sharia" (lei islâmica) não permitem que uma mulher muçulmana case com um homem cristão.



jn
 
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