kokas
GF Ouro
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O Tribunal Judicial de Barcelos condenou hoje a quatro anos e três meses de prisão, com pena suspensa, o antigo presidente da Junta de Freguesia de Encourados Manuel Gonçalves, por alegadamente se ter apropriado de 59.495 euros da autarquia.
O arguido, eleito pelo PSD, foi condenado por um crime de peculato e outro de peculato de uso.
A suspensão da pena fica sujeita à condição de o arguido devolver aquele montante à Junta. Terá ainda de pagar uma multa de 300 euros.
No processo, eram ainda arguidos o secretário e o tesoureiro da Junta da altura, mas o tribunal absolveu-os, por falta de provas.
Em causa está um subsídio de quase 90 mil que a Câmara de Barcelos atribuiu, em 2004, à Junta de Encourados para aquisição de um terreno e construção da sede da autarquia e de um jardim-de-infância.
O terreno não seria comprado e, segundo o tribunal, o presidente da Junta da altura apropriou-se de quase 60 mil euros daquele subsídio, usando-o «em proveito próprio».
A partir de 2006, a Junta deixou de enviar a sua contabilidade para o Tribunal de Contas.
Em 2009, com a mudança de executivo, o caso foi denunciado ao Ministério Público, dando origem ao processo hoje sentenciado.
Em julgamento, o ex-autarca negou que tivesse ficado com o dinheiro, admitindo apenas que o usara de fim diverso daquele para que foi atribuído pela Câmara.
O Ministério Público deduziu acusação contra os três elementos do executivo, imputando-lhes os crimes de peculato, peculato de uso e abuso de poder.
O tribunal absolveu o secretário e o tesoureiro de todos os crimes, tendo ainda dado como não provada a prática do crime de abuso de poder pelo presidente.
tvi24
O arguido, eleito pelo PSD, foi condenado por um crime de peculato e outro de peculato de uso.
A suspensão da pena fica sujeita à condição de o arguido devolver aquele montante à Junta. Terá ainda de pagar uma multa de 300 euros.
No processo, eram ainda arguidos o secretário e o tesoureiro da Junta da altura, mas o tribunal absolveu-os, por falta de provas.
Em causa está um subsídio de quase 90 mil que a Câmara de Barcelos atribuiu, em 2004, à Junta de Encourados para aquisição de um terreno e construção da sede da autarquia e de um jardim-de-infância.
O terreno não seria comprado e, segundo o tribunal, o presidente da Junta da altura apropriou-se de quase 60 mil euros daquele subsídio, usando-o «em proveito próprio».
A partir de 2006, a Junta deixou de enviar a sua contabilidade para o Tribunal de Contas.
Em 2009, com a mudança de executivo, o caso foi denunciado ao Ministério Público, dando origem ao processo hoje sentenciado.
Em julgamento, o ex-autarca negou que tivesse ficado com o dinheiro, admitindo apenas que o usara de fim diverso daquele para que foi atribuído pela Câmara.
O Ministério Público deduziu acusação contra os três elementos do executivo, imputando-lhes os crimes de peculato, peculato de uso e abuso de poder.
O tribunal absolveu o secretário e o tesoureiro de todos os crimes, tendo ainda dado como não provada a prática do crime de abuso de poder pelo presidente.
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