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GF Ouro
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O Tribunal de Anadia condenou a 14 anos de prisão um antigo empresário de leitões da Bairrada acusado de em 2008 ter matado a tiro um seu concorrente, de 29 anos.
O tribunal deu como provado que Fernando Ribeiro, de 46 anos, agiu de forma livre e consciente, querendo matar Carlos Trancho, motivado por um desentendimento entre ambos e para tentar evitar pagar uma dívida de dez mil euros.
Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que nenhuma prova foi produzida sobre as alegadas ameaças feitas ao arguido e aos seus familiares por parte da vítima.
O tribunal também não deu credibilidade à tese do arguido que dizia ter agido em legítima defesa, julgando que a vítima estava a pegar numa arma para disparar contra si.
«Se Carlos Trancho quisesse sacar de uma arma, nunca faria aquele gesto que o arguido descreveu», disse.
O arguido, que estava acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de homicídio qualificado, foi condenado por um homicídio simples a 13 anos e meio de prisão.
Fernando Ribeiro foi ainda condenado a dois anos de prisão por um crime de detenção de arma proibida.
Em cúmulo jurídico, o tribunal aplicou-lhe uma pena única de 14 anos de prisão.
Além da pena de prisão, o arguido terá de pagar aos familiares do falecido uma indemnização de 250 mil euros.
No final, o juiz presidente dirigiu-se ao arguido dizendo que o seu comportamento foi «muito reprovável e censurável» e colocou em causa o sentimento de arrependimento demonstrado pelo mesmo durante o julgamento.
«Impunha-se que se entregasse à justiça em curto prazo, mas, em vez disso, ausentou-se do país e refez a sua vida indiferente ao sentimento que causou a estas pessoas. Quem se arrepende, apresenta-se à justiça e pede desculpas. Não foge», assinalou.
O arguido, que se encontra em prisão preventiva, vai manter-se nessa situação atá ao trânsito em julgado da decisão.
O caso remonta a 6 de março de 2008, quando os dois homens se encontraram na rua principal de Alpalhão, em Anadia.
Segundo o despacho de acusação do MP, a vítima mortal encontrava-se naquele local, dentro do seu carro, à espera de um individuo que lhe devia dinheiro, quando o suspeito chegou e parou a sua viatura, em sentido contrário.
Na ocasião, gerou-se uma discussão entre os dois homens, tendo o arguido, a dado momento, sacado de uma arma de fogo e disparado um tiro em direção à cabeça da vítima, que teve morte quase imediata.
Segundo a acusação, o arguido agiu por «avidez» e «com frieza de ânimo», procedendo à limpeza das armas que possuía na manhã do crime e aproveitando o conhecimento do paradeiro da vítima no dia e hora em que desferiu o tiro fatal, atuando assim em circunstâncias que revelam especial censurabilidade.
Após o crime, o arguido fugiu para Espanha e seguiu para França, antes de viajar para Cabo Verde onde foi localizado em 2013, sendo depois extraditado para Portugal para ser julgado.
tvi24
O tribunal deu como provado que Fernando Ribeiro, de 46 anos, agiu de forma livre e consciente, querendo matar Carlos Trancho, motivado por um desentendimento entre ambos e para tentar evitar pagar uma dívida de dez mil euros.
Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que nenhuma prova foi produzida sobre as alegadas ameaças feitas ao arguido e aos seus familiares por parte da vítima.
O tribunal também não deu credibilidade à tese do arguido que dizia ter agido em legítima defesa, julgando que a vítima estava a pegar numa arma para disparar contra si.
«Se Carlos Trancho quisesse sacar de uma arma, nunca faria aquele gesto que o arguido descreveu», disse.
O arguido, que estava acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de homicídio qualificado, foi condenado por um homicídio simples a 13 anos e meio de prisão.
Fernando Ribeiro foi ainda condenado a dois anos de prisão por um crime de detenção de arma proibida.
Em cúmulo jurídico, o tribunal aplicou-lhe uma pena única de 14 anos de prisão.
Além da pena de prisão, o arguido terá de pagar aos familiares do falecido uma indemnização de 250 mil euros.
No final, o juiz presidente dirigiu-se ao arguido dizendo que o seu comportamento foi «muito reprovável e censurável» e colocou em causa o sentimento de arrependimento demonstrado pelo mesmo durante o julgamento.
«Impunha-se que se entregasse à justiça em curto prazo, mas, em vez disso, ausentou-se do país e refez a sua vida indiferente ao sentimento que causou a estas pessoas. Quem se arrepende, apresenta-se à justiça e pede desculpas. Não foge», assinalou.
O arguido, que se encontra em prisão preventiva, vai manter-se nessa situação atá ao trânsito em julgado da decisão.
O caso remonta a 6 de março de 2008, quando os dois homens se encontraram na rua principal de Alpalhão, em Anadia.
Segundo o despacho de acusação do MP, a vítima mortal encontrava-se naquele local, dentro do seu carro, à espera de um individuo que lhe devia dinheiro, quando o suspeito chegou e parou a sua viatura, em sentido contrário.
Na ocasião, gerou-se uma discussão entre os dois homens, tendo o arguido, a dado momento, sacado de uma arma de fogo e disparado um tiro em direção à cabeça da vítima, que teve morte quase imediata.
Segundo a acusação, o arguido agiu por «avidez» e «com frieza de ânimo», procedendo à limpeza das armas que possuía na manhã do crime e aproveitando o conhecimento do paradeiro da vítima no dia e hora em que desferiu o tiro fatal, atuando assim em circunstâncias que revelam especial censurabilidade.
Após o crime, o arguido fugiu para Espanha e seguiu para França, antes de viajar para Cabo Verde onde foi localizado em 2013, sendo depois extraditado para Portugal para ser julgado.
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