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Tempos de espera nos serviços de saúde: lei ainda por cumprir

castrolgtx

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Terminou o prazo para as administrações regionais e centros de saúde comunicarem à Entidade Reguladora da Saúde como pretendem cumprir a sua deliberação sobre os tempos de espera nos serviços.

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Em causa está o direito de acesso aos cuidados de saúde num tempo clinicamente aceitável. Depois de ter detetado irregularidades, a Entidade Reguladora da Saúde deliberou que os tempos máximos de resposta garantidos previstos na lei são para cumprir e deu 30 dias para as administrações regionais lhe comunicarem como pretendem corrigir as anomalias. O prazo já foi ultrapassado. A seguir a esta comunicação, haverá um período para fazer as correções necessárias. Após essa fase, quem não cumprir arrisca-se a coimas entre 1000 e 45 mil euros. Conheça em pormenor a deliberação da Entidade Reguladora da Saúde aqui:
Código:
https://www.ers.pt/pages/66?news_id=926

Os tempos máximos de resposta garantidos para cuidados de saúde não urgentes estão estabelecidos a nível nacional, através de uma portaria.

Por exemplo, os centros de saúde são obrigados a atender no dia as situações de doença aguda e têm até 72 horas para renovar a medicação a um doente crónico. Dentro destes limites nacionais, centros de saúde e hospitais podem fixar os seus próprios tempos. A Entidade Reguladora da Saúde verificou que alguns não cumpriam os tempos fixados.

O correto funcionamento dos tempos máximos de resposta garantidos depende do registo informático de todos os pedidos de consulta. Só assim é possível monitorizar se os doentes são atendidos em tempo útil ou não e averiguar as razões dos incumprimentos, na opinião da Entidade Reguladora da Saúde. Esta entidade detetou que muitos serviços não estão a inserir a informação necessária sobre o estado das consultas. As administrações regionais de saúde passam a estar obrigadas a fazer auditorias regulares para garantir que esses dados são introduzidos.

A Entidade Reguladora da Saúde apurou ainda que cada unidade de saúde tem mecanismos próprios de gestão de atendimento. Os utentes ficam dependentes dos modelos implementados em cada centro de saúde ou hospital, o que limita o acesso igualitário e universal a cuidados de saúde. Agora todas as unidades são obrigadas a ter um procedimento interno que garanta uma triagem baseada em critérios clínicos e que permita a diferenciação, legalmente estabelecida, entre motivo de doença aguda e motivo não relacionado com doença aguda. Terão ainda de eliminar quaisquer procedimentos que, direta ou indiretamente, impliquem o estabelecimento ou predeterminação de um número máximo de atendimentos não programados por motivo relacionado com doença aguda, conhecidos por “vagas do dia”.

Impôs ainda que os serviços informem os utentes sobre os seus direitos quanto aos tempos de espera para cuidados de saúde, inclusive o de reclamarem para a Entidade Reguladora da Saúde.

Portanto, se no seu centro de saúde lhe recusarem o atendimento no dia por doença aguda ou, por exemplo, se não lhe marcarem uma consulta com o seu médico de família, por qualquer outro motivo, nos 15 dias úteis a seguir ao seu pedido faça queixa no Livro de Reclamações do estabelecimento ou no site da Entidade Reguladora da Saúde:
Código:
https://www.ers.pt/pages/50








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