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Acção de penhora - Desempregada

rdj

GF Bronze
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Out 14, 2014
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Boa tarde,

A minha mulher recebeu uma citação de uma dívida à S. Social por não ter efetuado os descontos que devia há uns anos atrás. Ela recebia menos do que o ordenado mínimo (cerca de 300 euros) como trabalhadora dependente e pensava que não tinha que descontar, contudo a empresa para a qual trabalhava, declarava que ela ganhava mais do que o ordenado mínimo. Paralelamente ela tinha actividade aberta como independente (recibos verdes), e até ter fechado a atividade, julgava que não tinha qualquer dívida à S. Social, uma vez que os descontos supostamente seriam feitos pela empresa onde estava como trabalhadora dependente, que entretanto já fechou...

A minha mulher (estamos em união de facto), neste momento, e há já alguns anos, está desempregada e não tem quaisquer bens em seu nome, a não ser o carro, nem recebe qualquer tipo de apoio social. A questão que coloco e que gostava de ver esclarecida, se possível, é se nestas condições, a penhora poderá recair sobre os meu vencimento ou bens, estando nós em união de facto?


Obrigado desde já.
 
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