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Grupo de 120 investidores pede a tribunal que anule medida de resolução sobre o BES

Feraida

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Grupo de 120 investidores pede a tribunal que anule medida de resolução sobre o BES
LUSA
11:05
Acção, que exige a anulação da transferência dos activos e elementos patrimoniais e activos sob gestão do Banco Espírito Santo para o Novo Banco, visa o Banco de Portugal, a ministra das Finanças e o Fundo de Resolução.
Um grupo de 120 investidores do Banco Espírito Santo interpôs uma acção para exigir a anulação da medida de resolução que dividiu o banco em dois, considerando que o processo foi ilegal, disse hoje um dos subscritores.
A acção, entregue em tribunal na segunda-feira à noite, visa o Banco de Portugal, mas atinge também a ministra das Finanças e o Fundo de Resolução, que se tornou o único accionista do Novo Banco, e o Novo Banco, "por ser beneficiário do confisco", explicou à Lusa o subscritor Pedro Castro.
A acção judicial poderá ter também como interessados "todos os devedores ao Banco Espírito Santo, cujos créditos hajam sido considerados 'tóxicos'" e "os membros dos órgãos de administração e de fiscalização do Banco Espírito Santo", adiantou.
"No essencial, aquilo que se pede é a anulação da medida de resolução decidida pelo Banco de Portugal e a anulação da transferência dos activos e elementos patrimoniais e activos sob gestão do Banco Espírito Santo para o Novo Banco", adiantou Pedro Castro.
"Todo esse acervo deve ser transferido e regressar à esfera patrimonial do BES, é isto que se exige", acrescentou, explicando que, se o tribunal concordar com a acção, "todo o negócio é completamente anulado" e "regressa tudo a zero".
A acção é assinada por vários advogados, entre os quais Miguel Reis, representante dos pequenos investidores do BES e responsável pela publicação da ata da reunião extraordinária do Banco de Portugal que aprovou a constituição do Novo Banco. Entre os subscritores contam-se também os advogados Alberto Vaz, João Martins Jorge, Nuno Silva Vieira e Henrique Prior, além do consórcio constituído para a defesa dos investidores do BES, o CDIBES.
Para os autores da acção, o processo de divisão do Banco Espírito Santo em dois, ficando o BES com os activos tóxicos e o Novo Banco com os activos valiosos, foi ilegal e deve ser anulado. "O que deveriam ter feito de início era notificar o BES para apresentar um plano de reestruturação ou então dar-lhe um prazo de 15 dias para proceder às alterações determinadas pelo Banco de Portugal", defendeu Pedro Castro.
No entanto, ressalvou: "o senhor governador do Banco de Portugal e a senhora ministra das Finanças preferiram ir por este caminho, que é manifestamente ilegal e, na nossa opinião, [constitui] um confisco". Por isso, defendeu que a legalidade deve ser reposta com a anulação do negócio, que considerou ser "um conto do vigário em vários aspectos".
O jornal Financial Times noticiou no domingo que o fundo de investimento Third Point e o banco BTG Pactual também avançaram com uma acção judicial para impugnar a resolução do Banco de Portugal de
dividir os activos em duas instituições.
O Expresso adiantou também, no sábado, que um conjunto de investidores, que considera a decisão tomada há três meses pelo Banco de Portugal injusta para os accionistas e para os credores juniores, entregou na sexta-feira uma acção no Tribunal Administrativo de Lisboa contra o supervisor bancário, que a 03 de agostou tomou o controlo do BES. A acção judicial refere a desigualdade de tratamento aos credores do BES, ao proteger os seniores, que ficaram no 'banco bom' (Novo Banco), enquanto os credores juniores e os accionistas ficaram no chamado 'banco mau', onde se concentraram os activos e passivos considerados tóxicos.
O jornal dizia ainda que "os investidores alegam não apenas a inconstitucionalidade da medida, como a violação dos princípios da igualdade e proporcionalidade" na acção judicial, que conta com o parecer de dois professores catedráticos da Universidade de Direito de Lisboa, Jorge Miranda e Paulo Otero.
A 3 de agosto, o Banco de Portugal tomou o controlo do BES, após o banco ter apresentado prejuízos semestrais de 3,6 mil milhões de euros, e anunciou a separação da instituição. No chamado banco mau ('bad bank'), um veículo que mantém o nome BES, ficaram concentrados os activos e passivos tóxicos do BES, assim como os accionistas, enquanto no 'banco bom', o banco de transição que foi designado Novo Banco, ficaram os activos e passivos considerados não problemáticos.
 

Feraida

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Acionistas acusam BdP de "assalto" e "vigarice" no BES

Ação contra medida de resolução subscrita por 120 pequenos acionistas já deu entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa.
Nem no tempo das nacionalizações de Vasco Gonçalves se viu algo semelhante a um confisco de bens, como aquele que se verificou, em agosto deste ano, com a medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal (BdP) ao Banco Espírito Santo. É com esta ironia histórica que 120 pequenos acionistas do ex--Banco Espírito Santo (BES) dão início a uma ação administrativa que pretende impugnar a decisão do supervisor, pedindo ainda que até ao final do processo o Novo Banco fique impedido de vender ativos.
Segundo o documento, que deu entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa, os acionistas do ex-BES invocam várias ilegalidades, que terão sido cometidas pelo Banco de Portugal. Desde logo pela chamada medida de resolução decidida em agosto pelo supervisor, que separou a parte boa do BES, colocando-a no Novo Banco, da parte má. Os autores do processo questionam o facto de essa medida não ter sido inscrita no registo comercial, nem publicada no Diário da República, nem no Boletim Oficial do Banco de Portugal, colocando em causa a sua validade jurídica. Por outro lado, questionam a opção do supervisor por aquela medida - que, segundo a lei, só deverá ser utilizada em casos limite - quando, semanas antes, o próprio governador do BdP, Carlos Costa, tinha declarado no Parlamento "ter informações fiáveis de investidores privados interessados em reforçar o capital do BES". Sendo que, a 30 de julho, o próprio supervisor emitiu um comunicado no qual afirmava que "a solvência do BES e a segurança dos fundos confiados ao banco estão asseguradas".
 
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