• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Burlou vizinho em mais de dez mil euros

kokas

GF Ouro
Entrou
Set 27, 2006
Mensagens
40,723
Gostos Recebidos
3
O Tribunal de Aveiro condenou esta quinta-feira a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, um homem, de 37 anos, suspeito de burlar um idoso, seu vizinho, que ficou sem mais de dez mil euros.

O tribunal deu como provados todos os factos descritos na acusação deduzida pelo Ministério Público (MP).

O arguido, residente em Estarreja, foi condenado a três anos de prisão, por um crime de burla qualificada, nove meses, por abuso de confiança e dois anos, por burla informática.

Em cúmulo jurídico, o tribunal aplicou-lhe uma pena única de três anos e meio de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período e condicionada ao pagamento de cerca de 9.500 euros à vítima.

A mulher do arguido, que estava acusada de um crime de recetação, também foi condenada a uma pena de 200 dias de multa, à taxa diária de 5,50 euros, o que equivale ao pagamento de 1.100 euros.

Os factos ocorreram em janeiro de 2013, quando o arguido se apropriou do cartão multibanco do seu vizinho, de 91 anos, aproveitando o facto de aquele lhe ter pedido para levantar dinheiro, informando-o do respetivo código secreto.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), em apenas duas semanas, o arguido terá levantado 5.400 euros, sem o conhecimento ou consentimento do ofendido, tendo ainda usado o referido cartão para comprar roupa, calçado e outros bens.

Esta atuação durou até o cartão ter ficado retido numa máquina multibanco por estar dado como extraviado, tendo o idoso perdido praticamente todo o dinheiro que tinha depositado naquela conta e que rondava os oito mil euros.

Segundo o MP, este dinheiro «era indispensável» às necessidades básicas do idoso que, a partir da ocorrência dos factos, passou a subsistir com «acentuada dificuldade financeira».

Além do dinheiro levantado da conta bancária, o arguido terá convencido o ofendido a entregar-lhe 2.100 euros, para fazer um contrato de seguro, e a emprestar-lhe 350 euros, que não teria intenção de restituir.

O MP concluiu ainda que o arguido não ignorava que o ofendido era pessoa de idade avançada, não estando já na posse plena de todas as suas capacidades mentais, sustentando que a sua companheira estava a par do plano e conhecia a proveniência ilícita daquele dinheiro.

550


tvi24
 
Topo