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Quem vende vai poder fazer registo de propriedade do automóvel

p.rodrigues

GF Ouro
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A partir da próxima semana, o registo de propriedade automóvel vai poder ser feito pelo vendedor, com base em documentos que indiciem a efectiva venda e compra do veículo, segundo um diploma hoje publicado.

O diploma vem resolver o problema de quem vendeu o carro mas o comprador não efectuou o registo e, por isso, continuava a ser o legal proprietário, recebendo notificações de multas ou de impostos (Imposto Único de Circulação – IUC) para pagar.

A lei permite agora o registo com base no que chama um contrato verbal, desde que o vendedor tenha na sua posse documentos que comprovem a venda do automóvel, como facturas, recibos ou vendas a dinheiro, e dos quais conste a matrícula do veículo, o nome e a morada do vendedor e comprador.

“O pedido de registo pode ainda ter por base declaração prestada pelo vendedor, em que se indique o maior número possível de elementos, designadamente o nome e a morada do comprador e a data da compra e venda” do veículo, acrescenta o Ministério da Justiça no decreto-lei publicado esta segunda-feira, ressalvando que os stands de automóveis estão excluídos de beneficiar desta possibilidade.

A nova lei permite ainda que o vendedor possa fazer este registo online e ressalva que esta forma de registo de propriedade não dá lugar à emissão oficiosa de certificado de matrícula.

À conservatória compete depois notificar o comprador, que pode opor-se ao registo feito pelo vendedor ou contestar/completar essa informação.

Se o conservador tomar a decisão de não registar a propriedade do veículo, o serviço de registo pode pedir às autoridades competentes para promoverem a apreensão do veículo.

O pedido de registo custará 75 euros (ou 40 euros para vendas até 31 de Dezembro de 2013 e registo requerido ate 31 de Dezembro de 2015), enquanto o certificado de matrícula emitido a pedido do titular vai custar 95 euros, mas estes valores são reduzidos em 15 % se o pedido for feito por via electrónica.

fonte: zap
 

Sharkman

GF Ouro
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Penso que isso , vai resolver muitos problemas, do qual já tive alguns... Vendi o carro e dps chegava o imposto para pagar, entretanto um dos carros que vendi , uma vez fui contatado pela policia que ele ia ser rebocado porque estava à meses parado numa via publica caso não o tirasse de lá. Eu como na altura não tinha encontrado a segunda chave para dar ao comprador fiquei sempre com a mesma, e não é que o carro voltou para mim e tive o carro durante meses a circular e em condições. Resumindo, informei-me e então voltei a vender o carro pela segunda vez ehehehhe e desta vez o carro já está no nome do comprador looool
 

jchaves

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Se costuma dizer que mais vale tarde que nunca, mas no caso chegou mesmo tarde já que é uma medida que devia estar em vigor a muitos e muitos anos para não dar muita chatice como deu a muita gente depois de vender um automóvel.
 

Fonsec@

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Como já foi dito mais vale tarde que nunca.

É claro que uma medida desta só pode facilitar a vida a todos.

Dou o exemplo do Reino Unido, no documento de registo do veiculo existe uma parte destacável onde em caso de venda o vendedor em conjunto com o comprador preenchem e que fica em posse do vendedor que posteriormente envia para a DVLA (o equivalente ao português IMMT). Passado uns dias recebe em casa a confirmação que o carro já não lhe pertence nem tem nada a ver com ele.

Mesmo que o comprador não envie os documentos para essa entidade o que deveria fazer o vendedor já se livrou de qualquer responsabilidade sobre o mesmo.
 
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