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O Tribunal de Aveiro condenou esta terça-feira a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa, um homem de 21 anos suspeito de ter tentado assaltar as suas vizinhas, uma octogenária e a filha deficiente, em Estarreja.
Os factos ocorreram a 19 de janeiro de 2013, pelas 22:00, quando as duas mulheres, de 82 e 43 anos, se encontravam sozinhas em casa, em Estarreja, no distrito de Aveiro.
O jovem estava acusado de dois crimes de roubo agravado na forma tentada, mas acabou por ser condenado apenas por um, porque o coletivo de juízes entendeu que, naquelas circunstâncias, o arguido «pretendia apropriar-se dos bens de um único património».
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente explicou que a pena de prisão ficará suspensa na sua execução, na condição de o arguido pagar 1.200 euros às ofendidas, no prazo de um ano.
A magistrada referiu-se aos valores das indemnizações como «montantes simbólicos», que servirão para o arguido «ganhar mais responsabilidade».
Durante o julgamento, o jovem confessou parcialmente os factos, mas negou a intenção de roubar as vizinhas.
Uma amiga, que o acompanhava, filmou a encenação com o telemóvel e o arguido colocou o vídeo no Youtube com o título «Assombramento em Pardilhó».
Segundo a acusação do Ministério Público, o indivíduo, que se encontrava encapuzado, entrou na habitação, arrombando a porta da cozinha, e ameaçou as vítimas com uma faca.
Durante a tentativa de assalto, a filha da idosa sofreu ferimentos graves, que lhe afetaram permanentemente a mobilidade numa das mãos.
O suspeito terá exigido dinheiro sob ameaças de morte, mas perante a resistência colocou-se em fuga sem levar nada.
O Ministério Público diz que o arguido «agiu com o propósito de colocar as ofendidas na impossibilidade de lhe resistirem e de as deixar receosas pela segurança da sua integridade física e das suas vidas, e pretendia ainda, desse modo, fazer seus os bens que se encontrassem naquela residência e que fossem susceptíveis de por ele ser transportados, o que só não aconteceu por motivos alheios à sua vontade».
tvi24
Os factos ocorreram a 19 de janeiro de 2013, pelas 22:00, quando as duas mulheres, de 82 e 43 anos, se encontravam sozinhas em casa, em Estarreja, no distrito de Aveiro.
O jovem estava acusado de dois crimes de roubo agravado na forma tentada, mas acabou por ser condenado apenas por um, porque o coletivo de juízes entendeu que, naquelas circunstâncias, o arguido «pretendia apropriar-se dos bens de um único património».
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente explicou que a pena de prisão ficará suspensa na sua execução, na condição de o arguido pagar 1.200 euros às ofendidas, no prazo de um ano.
A magistrada referiu-se aos valores das indemnizações como «montantes simbólicos», que servirão para o arguido «ganhar mais responsabilidade».
Durante o julgamento, o jovem confessou parcialmente os factos, mas negou a intenção de roubar as vizinhas.
«Não queria nada delas. Era só para assustar, mas correu mal», disse o arguido, confirmando que, alguns dias antes deste caso, tinha estado junto à casa das ofendidas, envergando um lençol branco e uma máscara de caveira, a bater à porta e a fazer barulhos com a voz para as assustar.
Uma amiga, que o acompanhava, filmou a encenação com o telemóvel e o arguido colocou o vídeo no Youtube com o título «Assombramento em Pardilhó».
«Tinha razões para as assustar, porque tratavam sempre mal as pessoas quando passavam à porta», disse o suspeito.
Segundo a acusação do Ministério Público, o indivíduo, que se encontrava encapuzado, entrou na habitação, arrombando a porta da cozinha, e ameaçou as vítimas com uma faca.
Durante a tentativa de assalto, a filha da idosa sofreu ferimentos graves, que lhe afetaram permanentemente a mobilidade numa das mãos.
O suspeito terá exigido dinheiro sob ameaças de morte, mas perante a resistência colocou-se em fuga sem levar nada.
O Ministério Público diz que o arguido «agiu com o propósito de colocar as ofendidas na impossibilidade de lhe resistirem e de as deixar receosas pela segurança da sua integridade física e das suas vidas, e pretendia ainda, desse modo, fazer seus os bens que se encontrassem naquela residência e que fossem susceptíveis de por ele ser transportados, o que só não aconteceu por motivos alheios à sua vontade».
tvi24