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Desporto Adaptado

jamila

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DEFINIÇÕES

A Constituição da Republica Portuguesa de 1976 consagra, no seu Artigo 79º, o direito à cultura física e ao desporto a todos, aspecto este reforçado pelo Artigo 1.º da Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho – Lei de Bases do Desporto – que assume o desporto como factor indispensável na formação da pessoa e no desenvolvimento da sociedade, não deixando de se ocupar especialmente da prática desportiva do cidadão portador de deficiência, como é visível nas determinações constantes nos artigos 5.º, 26.º, 32.º, 70.º e 82.º.

Do mesmo modo, a Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto – Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência – faz referência ao valor da prática desportiva para os cidadãos portadores de deficiência, nomeadamente no que se refere ao desporto e à recreação como medidas para a habilitação e reabilitação (artigo 25.º). Além disso, estabelece que “cabe ao Estado adoptar medidas específicas necessárias para assegurar o acesso da pessoa com deficiência à prática do desporto e à fruição dos tempos livres” (artigo 38.º), incluindo o acesso à prática do desporto de alta competição (artigo 39.º).

Neste enquadramento, a organização da prática desportiva revela-se um instrumento privilegiado de intervenção com portadores de deficiência. O universo do desporto subdivide-se em várias vertentes, nomeadamente, educativa, recreativa, terapêutica e competitiva, todas elas aplicáveis às populações especiais, e também todas elas promotoras de integração social.

O desporto tem o mérito de dar visibilidade às capacidades dos indivíduos, e não às suas dificuldades, pois ninguém pratica uma actividade desportiva e recreativa em que não tenha oportunidade de colocar em evidência as suas capacidades.
 

jamila

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VALOR DO DESPORTO E DA ACTIVIDADE FÍSICA NA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A nível do próprio indivíduo, poderá contribuir para:


O desenvolvimento da condição física (aumento da força, da resistência, da velocidade, da flexibilidade)

O psicomotor (melhoria no controlo postural, na coordenação motora, no equilíbrio, no conhecimento do corpo e das suas reais potencialidades quer psicomotoras, quer físicas)

A estimulação de centros nervosos e de estruturas anatómicas lesadas, que poderá acelerar o processo terapêutico

Potenciar o desenvolvimento cognitivo

Potenciar um aumento do autoconceito

Potenciar um aumento da comunicação

Potenciar a prevenção de estados depressivos e de ansiedade

Potenciar a redução da irritabilidade e da agressividade

A produção de uma sensação de bem-estar e equilíbrio

Ajudar no desenvolvimento intelectual, sobretudo nas idades mais tenras

Potenciar a integração social e a qualidade de vida
 

jamila

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Contribui também para o desenvolvimento social, nomeadamente:

Através do esclarecimento do público acerca da situação particular dos grupos de deficiência, acerca das suas experiências, comportamento, actuação e das suas reais capacidades.

Permitindo construir uma melhor camaradagem entre deficientes e não deficientes.
Promovendo a integração social de portadores de deficiência através da realização de provas com pessoas com deficiência em eventos para pessoas sem deficiência.

Os desportistas com deficiência funcionam como modelo de superação dos próprios limites para outros elementos com deficiência, permitindo que estes possam encontrar soluções para as suas próprias barreiras à integração e participação na sociedade.

Despertando um maior interesse da comunidade científica para o estudo das deficiências, sobretudo no que diz respeito às áreas científicas que estudam o comportamento. A partir daí, a intervenção com esta população terá uma mais-valia no que diz respeito à qualidade desta.

Promovendo o desenvolvimento de soluções técnicas e de materiais cada vez mais adaptados, que permitam a atenuação das desvantagens provocadas pelas deficiências.
 
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