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Egito ordena deportação do jornalista Peter Grete
O Egito ordenou, este domingo, a expulsão do jornalista australiano Peter Greste, condenado a sete anos de prisão por "difusão de informações falsas" e apoio aos islamitas.
"Há uma decisão presidencial para deportar Peter Greste para a Austrália", disse um responsável do Ministério do Interior citado pela agência France Presse.
Greste, jornalista da Al-Jazira, foi detido em dezembro de 2013 no Cairo, juntamente com outros dois jornalistas da televisão árabe, Mohamed Fahmi, de dupla nacionalidade egípcia e canadiana, e Baher Mohamed, egípcio.
Os três, que cobriram extensivamente a repressão dos islamitas que se seguiu à deposição pelas Forças Armadas do presidente eleito Mohamed Morsi, em julho de 2013, foram condenados em junho de 2014 a penas de prisão entre os sete e os dez anos.
Greste e Fahmy podem ser deportados ao abrigo de uma lei recente que dá ao presidente do Egito, Abdel Fatah al-Sissi, a competência para repatriar estrangeiros acusados ou condenados pela justiça egípcia para que sejam julgados ou cumpram pena no seu país de origem.
O Egito ordenou, este domingo, a expulsão do jornalista australiano Peter Greste, condenado a sete anos de prisão por "difusão de informações falsas" e apoio aos islamitas.
"Há uma decisão presidencial para deportar Peter Greste para a Austrália", disse um responsável do Ministério do Interior citado pela agência France Presse.
Greste, jornalista da Al-Jazira, foi detido em dezembro de 2013 no Cairo, juntamente com outros dois jornalistas da televisão árabe, Mohamed Fahmi, de dupla nacionalidade egípcia e canadiana, e Baher Mohamed, egípcio.
Os três, que cobriram extensivamente a repressão dos islamitas que se seguiu à deposição pelas Forças Armadas do presidente eleito Mohamed Morsi, em julho de 2013, foram condenados em junho de 2014 a penas de prisão entre os sete e os dez anos.
Greste e Fahmy podem ser deportados ao abrigo de uma lei recente que dá ao presidente do Egito, Abdel Fatah al-Sissi, a competência para repatriar estrangeiros acusados ou condenados pela justiça egípcia para que sejam julgados ou cumpram pena no seu país de origem.