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Parlamento não pediu a partidos dinheiro que lhes pagou a mais

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Em Abril de 2013, um acórdão do Constitucional concluiu que os partidos tinham recebido uma subvenção estatal em excesso nas autárquicas de 2009. Dois anos depois, a Assembleia daRepública ainda não sabe quanto foi pago a mais. O constitucionalista Bacelar Gouveia diz que é demasiado tempo “para fazer cumprir a lei”

A Assembleia da República (AR) ainda não sabe quanto pagou a mais aos partidos nas eleições autárquicas de 2009. Em Abril de 2013, um acórdão do Tribunal Constitucional concluiu ter sido paga em excesso a subvenção estatal ao Bloco de Esquerda, CDS, PSD, PS e coligações PSD/CDS em vários municípios do país, mas até hoje não se sabe ao certo quanto foi, porque a Assembleia ainda não concluiu os cálculos.

O i contactou pela primeira vez o gabinete de Albino de Azevedo, secretário-geral da AR, em Novembro do ano passado, tendo na altura sido assegurado que a reanálise seria concluída em breve: “Contamos terminar o processo rapidamente, de modo a podermos questionar os mandatários financeiros envolvidos.”

Mas mais de dois meses depois desse contacto, as contas ainda não foram todas feitas – e sem as mesmas não se pode promover a devolução dos montantes às várias forças políticas.

Considera-se subvenção paga em excesso quando a Assembleia da República paga despesas aos partidos que o Tribunal Constitucional, com base no parecer da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), entende que não devem ser tidas em conta.

“Quando procede ao pagamento da subvenção pública, a Assembleia da República fá-lo de acordo com a informação prestada pelos mandatários financeiros dessas forças políticas – relativamente à despesa efectivamente realizada e à receita proveniente de angariação de fundos/donativos”, explica o gabinete de Albino de Azevedo.

acórdão do Constitucional O ponto 7.3 do acórdão n.º 231/2013 é claro: “Subvenção estatal recebida em excesso ou indevidamente recebida (BE, CDS-PP, PPD/PSD, PS, PPD/PSD-CDS-PP, GCE-CIPA, GCE-NMMS).” Em alguns municípios, a subvenção estatal atribuída ao Bloco de Esquerda, ao CDS e ao PSD “ultrapassa o limite das despesas orçamentadas e efectivamente realizadas”. Só no caso do Bloco apurou-se “um total de, pelo menos, 345 605,33 euros pagos em excesso”.

No caso do PS, em alguns municípios, o “montante das receitas da campanha provenientes de subvenção estatal registado nas contas da campanha é inferior ao efectivamente recebido da Assembleia da República” – uma situação que se deveu ao facto de ter sido pago “mais do que era devido”.

Mas, de acordo com o acórdão do Constitucional, também as coligações PSD/CDS, em algumas partes do país, terão tido uma subvenção superior ao montante a que “tinham direito”.

Em causa não estão apenas partidos. Analisando as contas do Grupo de Cidadãos Eleitores “CIPA – Cidadãos Independentes pela Amadora” (GCE-CIPA), os juízes concluíram que a subvenção estatal foi atribuída “em violação do n.º 4 do artigo 18.º da Lei n.º 19/2003”, isto por se tratar de uma despesa que foi apresentada, mas que já tinha sido liquidada na íntegra por simpatizantes.

O outro movimento foi o Grupo de Cidadãos Eleitores “Narciso Miranda – Matosinhos Sempre” (GCE-NMMS) que, segundo o acórdão, terá apresentado um montante de despesas superior ao que estava inicialmente orçamentado.

Reanálise da Assembleia De acordo com as informações oficiais fornecidas pelo gabinete do secretário-geral, em causa está um processo complexo: “Como é natural, o Acórdão n.º 231/2013 do Tribunal Constitucional não quantifica os montantes recebidos em excesso pelas forças políticas. E, para cumprimento da lei, a Assembleia da República solicitou à Entidade das Contas o acesso ao parecer subjacente ao Acórdão n.º 231/2013 do Tribunal Constitucional, tendo-lhe o mesmo sido disponibilizado em 22 de Setembro.”

O excesso que foi pago aos partidos, refere a mesma fonte, só pode resultar de alterações relativas aos valores da despesa ou da receita inicialmente comunicados à Assembleia da República.
Para perceber o que se passou, o secretário-geral explica que está em curso uma “reanálise dos montantes actualizados da mesma receita e da mesma despesa, a partir dos elementos constantes do parecer da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP).”

Só com a conclusão desse trabalho é que se irá “promover o recebimento dos referidos montantes”. No mesmo email, o gabinete de Albino de Azevedo conclui que o mais agradável seria “que a situação de excesso não se tivesse verificado” e, em segundo lugar, “uma vez verificada, que tivesse sido possível corrigi-la de imediato”.

Em declarações ao i, o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia assegurou ontem que se trata de um prazo demasiado longo. “Independentemente da complexidade dos procedimentos que a Assembleia terá de tomar, dois anos é um prazo manifestamente excessivo para fazer cumprir a lei”, afirmou.

Ionline

Obs: Tanto tempo para cumprir a Lei:right:
 
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